Os Embargos de Declaração
Por: Carolina Paiva • 11/4/2018 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 135 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DO TRABALHO DA 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO DA 2ª REGIÃO
(pular 10 linhas)
Processo nº
Joaquim, por seu advogado “in fine” assinado, nos autos da Reclamação Trabalhista, movida em face de Cê que Sabe Montadora de Móveis LTDA, todos devidamente qualificados, bem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com fulcro no artigo 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos motivos abaixo articulados:
(2 linhas)
- Do breve resumo da demanda:
O embargante ingressou com a reclamação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício em face da empresa Cê que Sabe Montadora de Móveis LTDA, ora embargada, bem como recebimento de valores referentes às horas extraordinárias e seus reflexos, e a indenização referente à ausência de baixa em sua carteira de trabalho e previdência social.
Com efeito, a sentença proferida pelo juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a reclamada a reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, com salário mensal correspondente à R$ 890,00, somado ao pagamento dos valores referentes às horas trabalhadas, correspondentes às horas extras, no entanto, deixou de se pronunciar quanto aos reflexos das horas extraordinárias laboradas pelo embargante e quanto à indenização referente ao seguro desemprego.
- Da omissão quanto aos reflexos das horas extraordinárias e quanto à baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social para recebimento do seguro desemprego:
Conforme acima exposto, o Juízo foi omisso na sentença prolatada quanto à menção sobre os reflexos das horas extraordinárias e quanto à baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social do embargante.
O embargante pleiteou a condenação da embargada na obrigação de pagar horas extras e seus reflexos, no entanto o juízo, ao condenar a embargada a pagar ao embargante os valores correspondentes às horas extras, se omitiu na menção de seus reflexos.
Pois bem.
Considerando-se que as horas extraordinárias laboradas pelo empregado, ora embargante, por serem habituais, ultrapassam a remuneração mensal do empregado, alcançando todas as verbas decorrentes do rompimento contratual, tais como aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, além da indenização referente à 40% do fundo de garantia por tempo de serviço.
No mais, o embargante pleiteou a condenação da embargada na obrigação de dar baixa em sua carteira de trabalho e previdência social para que fizesse jus à indenização referente ao seguro desemprego, no entanto, o juízo de primeiro grau se omitiu quanto a essa questão.
Nesse sentido, o art. 29, §2º, “d”, CLT dispõe sobre a obrigatoriedade do empregador, ora embargada, anotar na carteira de trabalho e previdência social do empregado, ora embargante a rescisão contratual, o que não foi feito.
- Dos pedidos:
Ante o exposto, requer:
- Que sejam acolhidos os embargos de declaração opostos, com o fim de sanar a omissão quanto aos reflexos das horas extraordinárias e a baixa na carteira de trabalho e previdência social do embargante;
- Requer, ainda, a intimação da embargada para que se manifeste em razão do possível efeito modificativo da decisão a ser proferida, nos termos do artigo 897-A, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Termos em que, pede e espera deferimento.
São Paulo xx/xx/xxxx.
Advogado
OAB
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