Os Embargos de Declaração
Por: vitorstavares • 24/9/2018 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
AO JUÍZO DA 6° VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS DO ESTADO DO TOCANTINS
PROCESSO N° ...
Amanda Barcelos, devidamente qualificada, neste ato por seu procurador ao final identificado, vem perante vossa excelência interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas razões a seguir expostas.
- DA SÍNTESE DA LIDE
A requerente se viu na necessidade de ajuizar uma ação de indenização de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos contra a empresa telefônica CLARO pelo fato desta ter incluído indevidamente o seu nome nas listas de restrição de crédito por supostamente Amanda não ter quitado a fatura referente ao mês de novembro de 2016. Devido a essa negativação indevida, a requerente formulou os pedidos de condenação da empresa para retirar o nome das listas de crédito, assim como indenizá-la pelos danos morais sofridos na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Após todo o trâmite legal do processo, mediante as provas juntadas aos autos (comprovação de pagamento), o Excelentíssimo Senhor Juiz desta presente vara julgou procedentes os pedidos de Amanda, confirmando os efeitos da tutela de urgência pretendida de retirar o seu nome das listas de restrição de crédito e também o pagamento referente aos danos morais pleiteado em juízo.
No entanto, ao deferir a sentença, não se observa a presença da fixação dos honorários de sucumbência, que é matéria a ser conhecida de ofício pelo magistrado, sendo evidente a omissão presente na sentença.
- DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O presente recurso tem por objeto sanar a omissão presente na sentença, uma vez que o magistrado não fixou os honorários de sucumbência, com base nos art. 1.022, inciso II do CPC.
A oposição dos embargos é plenamente tempestiva, haja vista que o prazo recursal se iniciou no dia XX/XX/XXXX e finda no dia XX/XX/XXXX, e ainda de acordo com o caput do art. 1.023 do CPC, não está sujeito a preparo.
- DAS RAZÕES DO RECURSO
Trata-se de embargos de declaração cuja a finalidade é suprir a omissão presente na sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora, porém nada determina sobre a fixação dos honorários de sucumbência, que deve ser determinado de ofício pelo magistrado. Dessa forma, é flagrante a omissão presente na sentença, visto que os honorários de sucumbência deviam ser fixados, conforme o art. 85 do CPC, e não foram, razão pelo qual se interpõe o presente recurso.
- DOS PEDIDOS
- Recebimento do presente recurso de Embargos de Declaração, pois estão presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal;
- Provimento do presente recurso a fim de sanar a omissão alegada, fixando os honorários advocatícios sucumbências
Nestes termos, pede deferimento
Palmas, 07 de agosto de 2018
ADVOGADO
OAB
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