Os Embargos de Declaração
Por: denise82 • 2/11/2018 • Trabalho acadêmico • 746 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
DOUTO JUIZO DE DIREITO DA ____ VARA CÍVIL DA COMARCA DE CIDADE - ESTADO
Autos do Processo nº: xxxxxxx
João, por seu advogado, nos autos da Ação de Reparação de Danos materiais e morais, que move em desfavor de Fulano, em trâmite perante esse egrégio Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
o que faz com fundamento no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil e pelas razões a seguir aduzidas.
Do Objeto deste Recurso
Obtenção de esclarecimento da decisão proferida por este douto juízo, referente a ação indenizatória, ajuizada pelo Embargante, que, embora tenha sido processada, teve seu pedido julgado parcialmente procedente, condenando a Embargada a pagar apenas os danos materiais pleiteados.
No entanto, não houve manifestação de Vossa Excelência, no que se refere ao pedido dos danos morais alegados e provados. Sendo este ignorado em decisão, necessário se faz a sua apreciação.
Da omissão
A intenção destes Embargos de Declaração é pleitear a correção do julgado para que se sane a omissão perpetrada pelo eminente julgador. A omissão está pautada em ausência de apreciação de um dos pedidos formulados pelo Embargante, viciando assim a sentença proferida de nulidade, tornando-a citra petita, desrespeitando o direito do demandante.
A causa versou sobre contrato de Compra e Venda, em que o Embargado agindo de má-fé vendeu veículo com defeitos por ele intencionalmente ocultados. Conforme demonstrado nos autos da ação indenizatória, o Embargante perdeu consideravel valores em razão deste negócio viciado por dolo da outra parte, levando o Embargante a perder seu crédito junto a terceiros, pois já havia repassado o veículo a outrem, razão pela qual pediu-se a condenação nos danos materiais e morais sofridos com o constrangimento indevidamente infligido ao Embargante.
No que tange ao dano material, houve acolhimento na integra do pedido do Embargante, tendo sido determinada a condenação a pagar todos os prejuízos e despesas despendidas com a reforma do veículo e descontos exigidos pelo novo comprador em razão da depreciação decorrente.
No que se refere aos danos morais, não foi citado em nenhum momento na r. Sentença. Razoável dizer que, em decorrência do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional, é o magistrado obrigado a decidir, a resolver todas as questões suscitadas pelas partes. Havendo falta de solução de alguma delas, estará se omitindo, podendo tal decisão ser atacada por meio de Embargos de Declaração para que se realize a devida complementação.
Entendido que, se a decisão não contemplou todos os pedidos realizados, de forma respeitosa a decisão proferida, precisa ser a mesma esclarecida em razão da omissão identificada, pois, nem mesmo no relatório da sentença foi mencionado o pedido por danos morais, ou seja, a sentença absteve um dos dois pedidos realizados.
Desta forma, faltou, inclusive, a necessária fundamentação exigida pelo art. 489, § 1º do Código de Processo Civil.
Vejamos:
Art.
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