Os Embargos de Declaração
Por: Raissa Poch • 23/11/2020 • Exam • 539 Palavras (3 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
PROCESSO Nº 0000000-00.0000.0.00.0000
MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº XXX SSP/SP, inscrita no CPF sob nº XXX, residente e domiciliada no endereço X, vem com devido respeito e acato, ante Vossa Excelência, por meio de sua advogada, infra assinada, expor e interpor o seguinte:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da r. decisão de fls., que julgou improcedente a ação ajuizada em face de Cuidar Bem S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº XXX, com endereço comercial X.
A Embargante é autora na ação judicial que visa obrigar à empresa Embargada a custear seu tratamento médico. O Douto Magistrado proferiu decisão, no seguinte teor:
“... julgo improcedente a ação sob o fundamento de que efetivamente se tratava de doença preexistente, que a autora desconhecia que tinha a doença, mas que a autora não teria realizado provas de que desconhecia a doença e que, portanto, estaria de boa-fé...”
No entanto, pela simple leitura da decisão, vê-se que há contradição, haja vista que se a embargante desconhecia que tinha a doença cabia a embargada, antes da assinatura do contrato, identificar tal doença.
Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos declaratórios.
Logo, conforme Súmula 608 do Supremo Tribunal de Justiça - STJ.
Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (DJe 17/04/2018).
Sendo assim, a relação que a Apelante possui com a Apelada seria consumerista, devendo ser protegida pelo Código de Defesa do Consumidor que deixa bem claro em seu artigo 6º, inciso VIII, que são direitos básicos do consumidor a inversão do ônus da prova.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
…
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Portanto, durante a produção de provas quem na verdade deveria ter provado que a Apelante possuía uma doença preexistente era a Apelada e não o contrário como foi determinado pela r. sentença.
Além disso, conforme Súmula 609 do Supremo Tribunal de Justiça - STJ.
Súmula 609 - A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Portanto, estando clara a contradição, com fulcro no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios configuram-se como meio eficaz e necessário para a garantia do direito da parte autora.
DOS PEDIDOS
1. que sejam conhecidos os presentes embargos recebidos;
2. que, no prazo de 05 (cinco dias) disposto no art. 1.024 do Código de Processo Civil, os mesmos sejam providos, de forma que seja reformada a respeitável sentença, para o fim de sanar a contradição apontada para garantir os direitos da parte autora.
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