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Os Embargos de Declaração

Por:   •  22/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  103 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE....

Autos n°.: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

JOÃO PEDRO, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal, interpor recurso de

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:

I – PRIMEIRAMENTE

A) DO CABIMENTO

Quanto ao cabimento, tanto a lei processual quanto à orientação pretoriana são categóricos em admitir a interposição dos presentes embargos, seja para sanar omissão, obscuridade ou contradição da sentença, seja para o prequestionamento da matéria volvida nos autos, com vistas a eventual e futura interposição de recursos. Senão vejamos:

“Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.”

O entendimento do Excelso STF, por sua vez, é no seguinte sentido:

“Súmula 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário por faltar o requisito do prequestionamento.”

O Colendo STJ também é categórico ao firmar o entendimento de que:

“Súmula 211. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.”

Desse modo, podemos concluir ser imprescindível a interposição do recurso de embargos de declaração para que, além de sanar as contradições que serão devidamente apontadas, em momento oportuno viabilize interposição de eventual Recurso Especial e/ou Extraordinários de forma válida e eficaz.

B) DA TEMPESTIVIDADE

No dia XX de março de XXXX foi proferida sentença, onde a expedição de intimação para a sua ciência pelas partes se deu no dia XX de março de XXXX.

Sendo assim, seguindo a orientação da lei processual penal, o prazo para interposição dos presentes embargos declaratórios são de 2 (dois) dias corridos, o presente recurso é perfeitamente tempestivo.

Demonstrados assim o cabimento dos embargos, com a sua consequente tempestividade, passa-se à análise do mérito e de seus fundamentos.

II – SÍNTESE DA DEMANDA E DA DECISÃO EMBARGADA

Em síntese, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do embargante, o incrusando pelo crime tentado de furto qualificado, na forma do artigo 155, §4°, inciso I e III, do Código Penal, em virtude do suposto cometimento da conduta delituosa descrita na peça acusatória.

Assim, houve o recebimento da denúncia, conforme observa-se no despacho proferido em evento n°. X, da presente ação penal, onde após findada a instrução processual, o juiz sentenciante proferiu sentença penal condenatória em face do réu.

Ocorre, que o embargante se apresenta como um jovem de 20 (vinte) anos de idade, que ostenta bons predicados, uma vez que não possui condenações anteriores, considerando que é réu primário, onde inclusive se mostrou cooperativo para o deslinde célere da instrução criminal, tanto é verdade que se apresenta como réu confesso, o que evidencia a sua intenção de colaborar com o bom andamento do feito.

Contudo, agindo sob clara omissão, o Magistrado deixou de observar o disposto no artigo 65, do Código Penal, tanto é verdade que no momento da prolação da sentença não considerou que o embargante na data do crime possuía menos de 21 (vinte e um) anos,

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