Os Embargos de Declaração
Por: Atthenna • 28/9/2021 • Trabalho acadêmico • 526 Palavras (3 Páginas) • 84 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.
PROCESSO N°
JOÃO MARCOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, cuja parte adversa é Giovana Julia, também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, por sua advogada subscritora, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do CPC, opor os presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão de fls., pelas razões que passa a expor:
BREVE RESUMO DOS FATOS
O embargante ingressou com ação de indenização por perdas e danos em face da embargada na qual requereu a condenação em danos materiais e danos morais em razão de violação de contrato de prestação de serviços.
No pedido inicial o embargante pleiteou o pagamento dos valores de R$ 35.000,00 pelos danos materiais e R$ 20.000,00 pelos danos morais.
A ação foi julgada procedente. Contudo houve omissão por parte do juízo “a quo” na referida sentença, haja vista que deixou analisar o pedido de danos morais, devendo, portanto, ser sanada, conforme segue:
“PROCESSO N.º 000203975.2017.8.26.0171 – 4.ª Vara Cível de PIRACICABA, SP. Vistos, etc. . . . ISTO POSTO, considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente a presente ação de indenização por perdas e danos, de rito comum, movida por JOÃO MARCOS face a GIOVANA JULIA e assim faço para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 35.000,00 a título de danos materiais, vez que restou provado por perícia e testemunhas o não cumprimento do contrato na forma contratada. Condeno ainda o autor a suportar as verbas inerentes ao princípio da sucumbência, sendo custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro de 10% sobre o total da condenação, levando em consideração os critérios de valoração do artigo 85, I/IV do CPC., verbas que deverão ser pagas em favor da parte contrária. PRIC., o juiz de Direito., Piracicaba, SP., 22 de março de 2021.”
Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.
DA OMISSÃO
Como já se afirmou anteriormente, a decisão embargada foi omissa em relação à ao pedido de danos morais.
O embargante ajuizou com ação de indenização por perdas e danos, diante da embargada na qual requereu a condenação em danos materiais e danos morais por descumprimento do contrato de prestação de serviço. Em seu pedido inicial, o embargante requereu R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em face dos danos materiais e R$ 20.000,00 pelos danos morais. Contudo, a ação foi julgada procedente, porem houve omissão por parte do juízo na referida sentença, deixando de analisar o pedido de danos morais, e com isso deverá ser sanada, conforme mencionado no art. 489, § 1° do Código de Processo Civil.
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
VI
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