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Os Embargos de Execução

Por:   •  23/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  57 Visualizações

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Ao Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Porto Alegre – RS.

Processo nº: 1.21.000000011-0

(Distribuição por dependência, § 1º art. 914 do cpc)        

MARIA MADALENA, brasileira, do RG n° xxxxxxxxx, cpf n° xxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxxxx, cep xxxxxxx, e-mail xxxxxxxx, vem, por meio de seu procurador signatário, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar

Embargos à Execução

A ação que lhe move Baltazar, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor.

I-FATOS

A parte autora recebeu perante a um Oficial de Justiça um mandado de citação e intimação, que se faz referente a ação de execução sobre título extrajudicial ajuizada pela embargada Baltazar. O mandado se refere a um crédito no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), de uma dívida que a embargante teria subscrito e vencida há mais de um ano. Além disso, a embargada alegou que a embargante estaria buscando se desfazer de alguns bens e indicou a penhora de um carro e o imóvel que ela e sua família residem.

         Como se não bastasse, o requerido ainda fez com que a embargante assinasse documentos à qual a mesma não tinha conhecimento, onde segundo a parte ré era apenas para que ele pudesse receber o benefício do INSS, dado que ela acreditava estar declarando apenas os R$15.000,00 que o mesmo não havia recebido.

Tendo em vista todo o transtorno ocorrido pela embargante, a mesma ainda se preocupa com o tratamento médico de sua mãe, pois havia guardado na poupança R$30.000,00, valor fundamental para o tratamento médico, mas a parte embargada teria afirmado que a tomaria tudo.

 Diante de todo ocorrido e a fragilidade financeira que se encontra a embargante, tendo em vista a supressão do direito de exercer sua defesa, que restou a ofertar-se a presente postulação.

II – NO MÉRITO

        Salienta-se Excelência, que a embargante foi induzida ao erro por parte do embargado, razão pela qual a mesma assinou o contrato sobre a confissão de dívida supondo estar rubricando uma declaração de benefício previdenciário, segundo orientação do embargado. Diante da fraude que a embargante sofreu, resta a extinção do título extrajudicial, ainda pode se contar com o depoimento de testemunha, que procederá com seu depoimento em audiência de instrução, onde afirma que ela também tomou conhecimento a confissão da dívida objeto da execução, que a embargante foi impelida ao erro.

        Dessa forma, a execução está lastreada por um negócio jurídico viciado por dolo, assim, passível de anulação à luz do que dispõe o art. 145 do Código Civil:

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

        Sendo assim, a Embargante foi vítima de um mecanismo empregado pelo Embargado de forma que o negócio jurídico viesse a ser celebrado, então, determina-se a anulação do negócio neste juízo, conforme dispõe o art. 917, VI, do CPC:

Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

(...)

VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§ 1° A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contando da ciência do ato.

 

   Conforme o princípio da eventualidade, se ocorrer de não ser acolhida a desconstituição do título executivo, a referida conta da Embargante não poderá ser penhorada, visto que se trata de um valor inferior a 40 (quarenta) salários- mínimos, segundo o artigo 833, inciso X, do CPC.

Art. 833. São impenhoráveis:

(...)

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

(...)

  Além disso, o imóvel no qual a Embargante reside trata-se de algo impenhorável, em razão de que é o bem da família, como podemos observar no artigo 1° da LEI n° 8.009/90.

 Art. 1º

O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

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