Os Embargos de Terceiro
Por: midianferreira • 8/5/2019 • Trabalho acadêmico • 930 Palavras (4 Páginas) • 128 Visualizações
AO JUIZO DA VARA DE FEITOS DA FAZENDA E REGISTROS PUBLICOS DE ARAGUAINA/TO
Processo: XXXXXXXXX
FRIDA KHALO, brasileira, solteira, autônoma, inscrita sob o RG de nº... e CPF..., residente e domiciliada a Rua Raimundo Alves, nº 1195, Setor São Miguel, Araguaina-TO, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador infra-assinado (legalmente constituído), interpor, com amparo nos art. 674 e seguintes do Código de Processo Civil os presente
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face da FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINA/TO, pessoa jurídica de Direito Público, representada pela Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua 25 de dezembro, nº 265, Setor Central, CEP 77804-030, através da qual receberá citações e intimações, conforme art. 269 §3º do CPC, pelas razões de fato e direito que passa a expor:·.
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
I. 1 – Da Gratuidade da Justiça:
A parte autora informa que é hipossuficiente (declaração anexada aos autos), não possuindo condições de arcar com as custas de um processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família em razão pela qual faz jus a justiça gratuita, nos termo do art. 98 do CPC em consonância com o art. 676, § único do CPC.
I. 2 – Da legitimidade:
Nota-se que a embargante é parte legitima para propor tal ação, haja vista que teve seu bem constrito indevidamente, uma vez que foram apreendidos em um processo no qual a proprietária não é parte, conforme art. 674 CPC:
“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”
Desta feita, conforme adiante se comprovará, a embargante é a única possuidora do bem ora penhorada.
II- DOS FATOS
Na data de 31 de Maio de 2010 fora constituída a Empresa Cachorro Quente Ltda., integrando como uma das sócias, Frida Khalo.
Em 20 de Abril a embargada saiu da sociedade, conforme o aditivo contratual da empresa (doc. 1), onde suas cotas foram vendidas para os demais sócios pela quantia de R$ 15,000. 00 ( doc.2).
Ocorre Excelência, que na data de 05 de maio de 2018 a ora embargante teve seu único bem – veiculo automotor Honda Biz 125, ano 2018 de placa... RENAVAM... e CHASSI..., no valor de R$ 9.390,00 – constrito, em decorrência da ação de execução (proc. nº...) por parte da Fazenda Publica em desfavor da empresa Cachorro Quente Ltda.
Ocorre que a peticionária, desvinculou-se do quadro societário da empresa no ano de 2015 (doc. 3), eximindo-se de responder pelos débitos da pessoa jurídica, sendo parte manifestamente ilegítima.
Insta salientar que o bem constrito é o único meio de locomoção para que a peticionária realizar suas atividades laborais. Desta feita, restou-se comprovado icto ocli o prejuízo sofrido pela autora.
Por tais causas, ajuíza-se o presente Embargos de Terceiro, com o objetivo de anular a indevida constrição do bem de Frida Khalo.
III - DO DIREITO
III. 1 - Da constrição Indevida
Este processo tem por objetivo a quebra da constrição indevida, anteriormente exposta. Há que se observar que, no ano de 2015 a embargante averbou a modificação do contrato da empresa, desvinculando-se totalmente do quadro societário desta. Explica-se, é que o lapso temporal da responsabilidade já esgotou-se. Assim, como a execução ocorreu em 2018, esta restou-se indevida.
Corrobora tal entendimento o art. 1003 parágrafo único do CC:
“Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.”
III. 2 - Do requerimento em caráter liminar
Tendo em vista que:
- Houve indevida constrição do bem
- Que a embargante se retirou da empresa a mais de dois anos.
- ser legítima proprietária do bem móvel (doc. em anexo).
Requer-se, portanto, o deferimento in limini, devendo ser suspensa de imediato a medida constritiva que recai sobre o bem, bem como a manutenção da posse. Ex vi do art. 678 e parágrafo único do CPC.
Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
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