Os Embargos de Terceiro
Por: Titonho Guedes • 27/5/2019 • Trabalho acadêmico • 960 Palavras (4 Páginas) • 117 Visualizações
Faculdade de Direito de Varginha
Aluno: Antonio Augusto Guedes de Morais Professor: Pablo de Souza Assis
Matricula: 010570 Turma: 9° Período Diurno
Caso 9: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Distribuição por dependência n° 6002/2017
JOSÉ AFONSO, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, portador do RG nº XXX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado na Rua Central, nº 123, bairro Funcionários, CEP..., na cidade de Mucurici/ES, filho de XXX e de XXX, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado (doc. em anexo), propor EMBARGOS DE TERCEIRO com fulcro no artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de CARLOS BATISTA, solteiro, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, portador do RG nº XXX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 600, no bairro XXX, na cidade de Itaperuna/RJ, filho de XXX e de XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Embargante, de boa-fé, adquiriu de Lúcia Maria um imóvel no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) situada na cidade de Mucurici/ES, localizado na Rua Central, nº 123,
O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem clausula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2015. O valor ajustado foi quitado por meio de deposito bancário em uma única parcela.
Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento das certidões necessárias à lavratura de escritura publica de compra e venda e respectivo registro, o embargante toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo juízo da 4° Vara Cível de Itaperuna/RJ, nos autos da execução de titulo extrajudicial n° 6002/2017, distribuída em 02/05/2016, pelo embargado em face de Lucia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel.
A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução pelo embargado, tendo credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lucia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside.
II – DO DIREITO
No caso em tela, nota-se que o embargante se quer tinha conhecimento desta execução de penhora feita pelo embargado no ato da compra do imóvel agindo de boa-fé, e dessa forma está correndo o risco de ter seu imóvel penhorado, mas o embargante é por direito é proprietário desse imóvel.
Conforme consta no artigo 1210 do Código de Civil, O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Insta salientar também, que o artigo 1196 do Código Civil demostra com clareza que o embargante é possuidor: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”
Nota-se que que conforme dispõe a súmula 84 do STJ que pode sim opor embargos de terceiro com fundamento na alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda, mesmo que não tenha seu registro.
Desse modo, conforme prevê o artigo 674 do Código de Processo Civil no caso em questão o embargante não é parte do processo e está sofrendo contrição judicial invasiva por parte do embargado sobre o bem adquirido de Lúcia Maria no dia 02/05/2015 por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes. Assim, poderá ingressar com embargos de terceiro.
Deve-se levar em conta também a questão que no caso em tela Lúcia Maria é possuidora de outros bens imóveis que são livres e desimpedidos. Logo o embargado poderia ter requerido a penhora de qualquer um desses imóveis e não o imóvel que é de posse legitima do embargante.
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