Os Embargos de Terceiro
Por: Luizaleones • 27/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.570 Palavras (7 Páginas) • 423 Visualizações
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FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – FIAD
ESTAGIÁRIO: LUIZA LEONES FELIX | MAT.: 20182000156 |
ESTÁGIO: Curricular( ) 5º ( ) 6º | Supervisionado( ) 7º ( ) 8º ( X ) 9º ( ) 10º |
Prof. Orientador: Neusane Freire | Campus:( x ) BM ( ) CC |
Data: 05 / 12 / 2022 | Dia:( x ) 2ª( ) 3ª( ) 4ª( ) 5ª( ) 6ª ( ) Sábado |
ASSINATURA DO PROF.: | CARGA HORÁRIA: 02 horas |
ATIVIDADE:
( x ) Fórum Modelo ( )Rádio UBM
( ) Atividade Simulada ( )Projeto de extensão. Qual? ______________________
( ) Visita Monitorada ( )Seminário
( )Programa de Mídia ( )Outros
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANÃ/MT
Distribuição por dependência ao processo nº:
BELA COMODORO, nacionalidade, estado civil, empresária individual, portadora da identidade de nº: e CPF de nº: ,residente e domiciliada à Rua, número, bairro, Nova Monte Verde/MT, CEP: , telefone e endereço eletrônico, vem a presença de Vossa Exa.; por intermédio de sua advogada, procuração em anexo, opor, com amparo no artigo 674, caput e § 1º,do Código de Processo Civil:
EMBARGOS DE TERCEIRO |
em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO VILA RICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ: com sede à Rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e endereço eletrônico, representada por seu diretor NOME, nacionalidade, estado civil, portador da identidade de nº: e CPF de nº: residente e domiciliado à Rua, número, bairro, cidade, estado e CEP: , com telefone de nº: e endereço eletrônico: , pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
- DA TEMPESTIVIDADE
Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação ou adjudicação do bem penhorado, conforme determina o artigo 675, caput, do Código de Processo Civil.
Neste mesmo diapasão Humberto Theodoro Júnior, que perfilha o mesmo pensar, ao asseverar que:
Dispõe o art. 675 sobre a oportunidade de que dispõe o terceiro para fazer uso dos embargos, tratando separadamente as hipóteses de atos derivados do processo de conhecimento e de atos próprios do processo de execução:
(a) se a constrição ocorre no curso de processo de conhecimento, o terceiro pode opor embargos enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença;
(b) se a moléstia aos bens do estranho se dá na fase de cumprimento de sentença ou em processo de execução, a oportunidade dos embargos vai até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou alienação por iniciativa particular, mas nunca após a assinatura da respectiva carta.
O trânsito em julgado é apontado pelo art. 675 apenas como marco temporal, já que para o estranho à relação processual não se forma a res iudicata. Assim, mesmo depois de ultrapassado o dies ad quem assinalado na lei, ao terceiro sempre estará facultado o uso das vias ordinárias para reivindicar o bem constrito judicialmente. Apenas não poderá se valer da via especial dos embargos disciplinados pelo art. 674. Por isso, está assente na doutrina o entendimento de que nenhum terceiro está jungido à obrigação ou ônus de usar dos embargos. Trata-se de simples faculdade que a lei lhe confere, cuja não utilização em nada afeta o direito material do interessado [ ... ]
Ademais, o entendimento jurisprudencial a acerca do tema tem sido firmado nesse mesmo sentido, vejamos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TEMPESTIVIDADE.
Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no cumprimento de sentença ou no processo de execução, desde que observado o prazo de 05 (cinco dias) após a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a arrematação.
- DOS FATOS
A embargante é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários imóveis em seu estabelecimento, alguns deles arrendados a terceiros, também empresários. Um desses arrendatários, Paranatinga Avícola Ltda., é réu em ação de execução de título extrajudicial (nota de crédito rural) ajuizada pela Embargada. Na ação de execução, cujo processo tramita na Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, foi realizada a penhora do imóvel arrendado, de propriedade da Embargante, à sociedade executada, situado no município de Coloniza/MT.
A Embargante informa ainda que o contrato de arrendamento está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado.
- DA LEGITIMIDADE ATIVA
Inicialmente, faz-se necessária a aplicação do artigo 674, § 1º, do Código de Processo Civil, ao caso em comento, vez que a Embargante não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel que arrendou ao executado; conforme demonstrado no auto de penhora, anexo aos autos.
Insta ressaltar que o imóvel alvo da constrição é de propriedade única e exclusivamente da Embargante, conforme contrato de arrendamento que está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado.
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