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Os Embargos de Terceiro

Por:   •  27/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.570 Palavras (7 Páginas)  •  423 Visualizações

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FORMULÁRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – FIAD

ESTAGIÁRIO: LUIZA LEONES FELIX

MAT.: 20182000156

ESTÁGIO: Curricular(     ) 5º  (     ) 6º

Supervisionado(     ) 7º  (    ) 8º (  X  ) 9º   (     ) 10º  

Prof. Orientador: Neusane Freire

Campus:(  x  ) BM  (     ) CC

Data: 05 / 12 / 2022

Dia:(  x  ) 2ª(     ) 3ª(     ) 4ª(     ) 5ª(     ) 6ª   (     ) Sábado

ASSINATURA DO PROF.:

CARGA HORÁRIA: 02 horas

ATIVIDADE:

( x ) Fórum Modelo                                   (    )Rádio UBM

(    ) Atividade Simulada                        (    )Projeto de extensão. Qual? ______________________

(    ) Visita Monitorada                        (    )Seminário

(    )Programa de Mídia                        (    )Outros

AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANÃ/MT

Distribuição por dependência ao processo nº:

BELA COMODORO, nacionalidade, estado civil, empresária individual, portadora da identidade de nº: e CPF de nº: ,residente e domiciliada à Rua, número, bairro, Nova Monte Verde/MT, CEP: , telefone e endereço eletrônico, vem a presença de Vossa Exa.; por intermédio de sua advogada, procuração em anexo, opor, com amparo no artigo 674, caput e § 1º,do Código de Processo Civil:

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO VILA RICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ: com sede à Rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e endereço eletrônico, representada por seu diretor NOME, nacionalidade, estado civil, portador da identidade de nº: e CPF de nº: residente e domiciliado à Rua, número, bairro, cidade, estado e CEP: , com telefone de nº: e endereço eletrônico: , pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

  1. DA TEMPESTIVIDADE

               Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação ou adjudicação do bem penhorado, conforme determina o artigo 675, caput, do Código de Processo Civil.

               Neste mesmo diapasão Humberto Theodoro Júnior, que perfilha o mesmo pensar, ao asseverar que:

Dispõe o art. 675 sobre a oportunidade de que dispõe o terceiro para fazer uso dos embargos, tratando separadamente as hipóteses de atos derivados do processo de conhecimento e de atos próprios do processo de execução:

(a) se a constrição ocorre no curso de processo de conhecimento, o terceiro pode opor embargos enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença;

(b) se a moléstia aos bens do estranho se dá na fase de cumprimento de sentença ou em processo de execução, a oportunidade dos embargos vai até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou alienação por iniciativa particular, mas nunca após a assinatura da respectiva carta.

O trânsito em julgado é apontado pelo art. 675 apenas como marco temporal, já que para o estranho à relação processual não se forma a res iudicata. Assim, mesmo depois de ultrapassado o dies ad quem assinalado na lei, ao terceiro sempre estará facultado o uso das vias ordinárias para reivindicar o bem constrito judicialmente. Apenas não poderá se valer da via especial dos embargos disciplinados pelo art. 674. Por isso, está assente na doutrina o entendimento de que nenhum terceiro está jungido à obrigação ou ônus de usar dos embargos. Trata-se de simples faculdade que a lei lhe confere, cuja não utilização em nada afeta o direito material do interessado [ ... ]

             Ademais, o entendimento jurisprudencial a acerca do tema tem sido firmado nesse mesmo sentido, vejamos:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - TEMPESTIVIDADE.

Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no cumprimento de sentença ou no processo de execução, desde que observado o prazo de 05 (cinco dias) após a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a arrematação.

  1. DOS FATOS

A embargante é empresária individual, domiciliada em Nova Monte Verde/MT, e tem vários imóveis em seu estabelecimento, alguns deles arrendados a terceiros, também empresários. Um desses arrendatários, Paranatinga Avícola Ltda., é réu em ação de execução de título extrajudicial (nota de crédito rural) ajuizada pela Embargada. Na ação de execução, cujo processo tramita na Vara Única da Comarca de Aripuanã/MT, foi realizada a penhora do imóvel arrendado, de propriedade da Embargante, à sociedade executada, situado no município de Coloniza/MT.

A Embargante informa ainda que o contrato de arrendamento está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado.

 

  1. DA LEGITIMIDADE ATIVA

Inicialmente, faz-se necessária a aplicação do artigo 674, § 1º, do Código de Processo Civil, ao caso em comento, vez que a Embargante não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel que arrendou ao executado; conforme demonstrado no auto de penhora, anexo aos autos.

Insta ressaltar que o imóvel alvo da constrição é de propriedade única e exclusivamente da Embargante, conforme contrato de arrendamento que está averbado à margem de sua inscrição na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e foi publicado no Diário Oficial do mesmo estado.

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