PETIÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO
Por: Vanessa Ramos • 9/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.375 Palavras (6 Páginas) • 162 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
José Pereira, nacionalidade xxx, estado civil solteiro, profissão xxx, portador da cédula de identidade RG nº xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, com endereço eletrônico xxx@xxxx.com, domiciliado na Rua Central, n° 123, Bairro Funcionários, na cidade de Mucuriei – Espírito Santos, representado neste ato por sua advogada que ao final subscrevem (Documento 1), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 674 e 676, do Código de Processo Civil propor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de MARIA XXXX, nacionalidade xxxx, estado civil solteira, profissão engenheira, portadora da cédula de identidade RG nº xxxx , inscrita no CPF/MF sob o nº xxxx, com endereço eletrônico xxx@xxxx.com, domiciliada na Avenida dos Bandeirantes, n° 555, na cidade de São Paulo - SP, pelos motivos que ora passa a expor.
I. PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Tendo em vista que o autor é hipossuficiente e não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Assim, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art.4º da Lei nº. 1060/50
II. DA COMPETÊNCIA
A presente demanda foi distribuída para este d. Juízo em razão da regra de competência disposta no caput do artigo 676 do Código de Processo Civil, que dispõe que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo da ação principal, ou seja, a ação na qual ocorreu a constrição.
Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Desta forma, em razão da existência de ação de execução em trâmite perante esse d. Juízo, na qual o Embargante teve seu bem constrito (“Ação de Execução” – Processo nº xxx.xxx.xxx-xx.xxxx), verifica-se a competência deste d. Juízo para proceder e julgar a presente ação.
III. DOS FATOS
O Embargante firmou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda versando sobre um imóvel, situado na Rua Central, n° 123, Bairro Funcionários, na cidade de Mucuriei – Espírito Santos, outrora alienado por Maria, então proprietária do imóvel. O preço do referido imóvel é de R$100.000,00 (cem mil reais), cujo pagamento se deu em depósito bancário em uma única parcela.
Quando da celebração do contrato, em 02 de Maio de 2011, o Sr. José Pereira foi imitido na posse direta do imóvel, tendo sido acordado entre as partes que a transmissão da propriedade seria realizada após quitação do valor total da dívida.
Ocorre que, em virtude de passados dez meses da aquisição, ao fazer o levantamento de certidões necessárias a lavratura da escritura de compra e venda e respectivo registro, o Sr. José Pereira verificou que sobre o imóvel pairava uma penhora, determinada pelo Juízo da 4º Vara Cível de Itaperuna/Rj, nos autos da execução Judicial n° 6002/2011, tendo como autor o Sr. Carlos Batista, nacionalidade xxx, estado civil solteiro, profissão contador, portador da cédula de identidade RG nº xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, com endereço eletrônico xxx@xxxx.com, domiciliado na Rua Rio Branco, n° 600, Bairro xxx, na cidade de Itaperuna – Rio de Janeiro.
Na ação citada, pretendeu o Sr. Carlos Batista, receber valor representado por cheque emitido e vencido em xx de Setembro de 2011, quatro meses após ser celebrada a venda do imóvel. A determinação de penhora se deu em virtude de expresso requerimento formulado na inicial de execução do Sr Carlos Batista, conforme se verifica no documento em anexo de fl. xx, de forma que se verifica a total inobservância do autor quanto a outros imóveis livres e desimpedidos da titularidade da Sra. Maria.
IV. DO DIREITO
Dispõe o caput do artigo 674, do Código de Processo Civil que aquele que não for parte no processo sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua poderá opor embargos de terceiro visando o desfazimento do ato.
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1o Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Igualmente, deve-se considerar o disposto no artigo 678 do Código de Processo Civil, com a finalidade de retirar a restrição imposta ao imóvel do Embargante:
Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
Neste sentido, é o entendimento da Jurisprudência Pátria, conforme in verbis:
EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO POSSUIDOR DO IMÓVEL, TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL.
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