PETIÇÃO INICIAL DO DIREITO
Por: Gte549870 • 13/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.147 Palavras (9 Páginas) • 310 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORO DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS.
MAYARA, criança com 04 anos, neste ato representada por sua genitora MARIA DE FÁTIMA, estado civil( ), doméstica, ambas residentes e domiciliadas na Rua ( ), no Município de Passo Fundo/RS, por sua advogada abaixo assinado, com escritório na Rua ( ) no município de (Passo Fundo), onde recebe intimações e notificações, vem respeitavelmente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALIMENTOS em face de MARCOS, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua ( ), no Município de Marau/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados:
- DOS FATOS
A genitora da requerente e o requerido tiveram um relacionamento amoroso, do qual nasceu a requerida. Ocorre queambos resolveram separar-se, ficando a genitora e a requerente na cidade de Passo Fundo, e o requerido mudou-se para Marau/RS.
Outrossim, o requerido é pai da requerente que possui atualmente 04 anos de idade.
A genitora da requerente, a qual possui sua guarda, é empregada doméstica, e está passando por dificuldades financeiras, o que está comprometendo o sustento de ambas.Além disso, as necessidades da requerente chegam a somar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Em compensação, o requerido, e pai da requerente, atualmente mora no município de Marau, e possui uma empresa no local. Sua renda mensal, gira em torno de aproximadamente, R$ 10.000,00 (dez mil reais), e nunca colaborou no sustento da requerente.
É importante ressaltar que se trata de criança afetiva e emocionalmente abandonada pelo pai, haja vista, que como referido acima, o requerido nunca colaborou com o sustento e nunca a visitou.
Além disso, a genitora da requerente por diversas vezes tentou contato com o requerido a fim de que este lhe auxiliasse no sustento da criança. Porém as tentativas restaram inexitosas. Não havendo outra solução a não ser propor a seguinte ação.
- DO DIREITO
O Código Civil de 2002, em seu artigo 1694 assegura que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, a fim de que possam atender as necessidadese ter uma vida digna e de qualidade.
O parágrafo primeiro do dispositivo mencionado aduz que os alimentos serão fixados na proporção das necessidades do reclamante e na possibilidade do acusado. Encontra-se neste parágrafoos requisitos para a sua concessão, sejam eles: necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, as quais restaram demonstradas nos autos. Ora, a Requerente é menor, não apresenta quaisquer condições de prover o seu sustento sozinho, e sua mãe enfrentando dificuldades, não podendo continuar a fazê-lo sozinha.
Cabe observar que a lei deixa claro que qualquer parente pode pedir alimentos ao outro, desde que comprovado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
Além disso, podemos citar ainda o art. 1695, no qual leciona que os alimentos são devidos quando quem os pretende não possui bens o suficiente, nem pode prover, pelo seu trabalho a própria mantença, e aquele de quem se pede possui, sem desfalcar seu sustento.
Veja a jurisprudência a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FILHO MENOR DE IDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DO ENCARGO E DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. EXISTÊNCIA DE OUTRA PROLE. O Código Civil, em seu artigo 1.694, dispõe que os parentes, oscônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. A verba deve ser fixada visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores. Existência de outra prole. Situação que recomenda a manutenção do quantum fixado na sentença em quantia equânime, considerando a remuneração do alimentante. PARTILHA. EDIFICAÇÃO CONSTRUÍDA SOBRE PROPRIEDADE IMÓVEL DE TERCEIRO ALHEIO AO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DIVISÃO DE VEÍCULO. AQUISIÇÃO ONEROSA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO. A controvérsia acerca de pedido de partilha do valor de benfeitorias realizadas sobre propriedade imóvel de terceiro encontra óbice nos limites da ação de divórcio, que não comporta o questionamento de eventual direito a ressarcimento, reclamando via judicial própria por envolver direito alheio. Assim também é descabida a divisão igualitária de veículo cuja aquisição onerosa na constância da união é negada pelo varão e não comprovada pela virago. Demonstrada a propriedade da motocicleta em nome de terceiro, o bem deve ser excluído de partilha. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70058178153, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 24/09/2014)
Dos referidos dispositivos legais extrai-se que o dever de prestar alimentos, embora independa da situação econômica do alimentante, deve se concretizar dentro das suas possibilidades. Partindo dessas premissas, aliadas ao fato de o apelado ser um renomado empresário, percebendo mensalmente cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o genitor da requerente tem o dever de auxiliar a alimentanda, tendo em vista que depende disso para o seu sustento.
Leciona o art. 22 da Lei nº 8.069/90, que é dever dos pais promover o sustento, guarda e educação dos filhos menores, tendo a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Desta forma, não há como o genitor da requerente fugir de suas obrigações, haja vista que tem o dever de cumpri-las.
O art. 1635, do Código Civil, em seu inciso III prevê que a obrigação manter-se-á nos casos em que o alimentando necessitar de auxílio para a sua sobrevivência, até a conclusão de seus estudos e inserção no mercado de trabalho.
O entendimento, doutrinário e jurisprudencial, estabelece o limite padrão de vinte e cinco anos, podendo ser este elevado quando do estudo do caso concreto. Senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALIMENTOS. O pedido de alimentos encontra guarida na obrigação de mútua assistência entre os parentes, contemplado no art. 1.694 e seguintes do CCB, visto já haver implementado a maioridade, contando, atualmente, com 25 anos de idade (22 anos no ajuizamento da ação) decorrência do que sua necessidade não é mais presumida, devendo restar estreme de dúvida para fixação da pensão. Necessidade demonstrada pelo fato de ter logrado êxito no vestibular, não tendo condições, com a renda que possui, de pagar a mensalidade da faculdade, que é até mesmo superior àquela. Nos termos da Conclusão nº 37 do Centro de Estudos deste Tribunal, é do demandado o ônus de comprovar a impossibilidade de pagamento da verba. A condenação do apelante ao pagamento de 50% da mensalidade do curso superior, pelo período de 5 anos, mediante simples prova de que o alimentado está matriculado, poderá servir de fundamento futuro para manter o pensionamento sem subsista o sério propósito de conclusão dos estudos. Assim, além dos parâmetros sentença, adequado desde já determinar a cessação do encargo alimentar caso o beneficiário não obtiver aprovação em, no mínimo, 75% das cadeiras em que esteja matriculado. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70055186126, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 01/08/2013).
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