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PEÇA - RESPOSTA A ACUSAÇÃO - CASO PRÁTICO

Por:   •  28/4/2020  •  Abstract  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  268 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Criminal de da Comarca de Panelinha

Processo Crime nº xxx

R.D, já qualificado nos autos, vem por meio de seu representante legal, com base no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal propor RESPOSTA A ACUSAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I ¬– DOS FATOS

O denunciado está sendo acusado de cometer crime previsto no artigo 121, §2º, III e IV do Código Penal no dia 20/10/2019, em via pública, localizada na rua de sua residência.

Consta nos autos da denúncia que o imputado desferiu dois disparos de arma de fogo contra a vítima, antigo desafeto no momento em que tinha acabado de sair do bar, no qual havia passado a manhã inteira ameaçando e difamando o denunciado.

Vale ressaltar que, o ofendido que costumava andar armado foi em direção a casa do imputado, logo ao sentir o teor de ameaça, temendo por sua própria vida, o denunciado desferiu os disparos.

Para fins de verificação, o imputado em sede de Inquérito Policial teve além de P.L sua companheira e O.L sua vizinha, as testemunhas A, B, C, D e E que confirmaram suas alegações. Inclusive, o grande jurista, juiz dessa comarca com notável saber jurídico rejeitou a denúncia, pois em seu entendimento claro o denunciado agiu sob o amparo de legítima defesa.

O Ministério Público recorreu da decisão e o tribunal reformou a decisão de rejeição com o argumento de que o artigo 397 do Código de Processo Penal não poderia ser aplicado no referido caso.

Na data de 23/03/2020 o denunciado foi citado e passou a ter conhecimento de todo o trâmite processual.

II – DA PRELIMINAR DE NULIDADE PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DO IMPUTADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA

De acordo com a Súmula 707 do Supremo Tribunal Federal, “constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

O imputado não foi notificado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público para reforma da rejeição da denúncia.

Desta forma, deverá ser declarado nulo o processo a partir da admissibilidade do recurso, visto que não foi determinada a notificação do imputado para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia.

III – DA LEGÍTIMA DEFESA

Conforme o caso narrado, a denúncia proferida não deve prosperar, pois está clara a legitima defesa, visto que a vítima que costumava andar armado com sinais de embriaguez foi em direção a residência do acusado após passar o dia o ameaçando e difamando, sendo assim, o perigo iminente está caracterizado nessas circunstâncias.

Nesse sentido, os artigos 23, II e 25 do Código Penal diz:

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

II - em legítima defesa;

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem – grifo nosso.

Desta maneira o acusado deve ser absolvido pelo fato acima alegado, conforme inciso IV do artigo 386 do Código

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