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PREFACIALMENTE DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Por:   •  26/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.433 Palavras (10 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA _______-SP

PRIORIDADE PROCESSUAL: MAIOR DE 60 ANOS

JUSTIÇA GRATUITA

NOME , brasileiro, separado, aposentado, portador do documento de identidade RG._____, expedida pelo SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º_____, residente e domiciliado na cidade___, na Rua ____, 545, BAIRRO ___, CEP ____, Estado de São Paulo, por intermédio de sua advogada, (instrumento de mandato anexo) inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº.345.191, o qual tem endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência promover a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS(Repetição de Indébito) e DANOS MORAIS com pedido de LIMINAR. Em face à CREFISAS/A CRÉDITOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no MF/CNPJ sob o n.º 60.779.196/0001-96, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Canadá, n.º 387, Jd. América, CEP 01436-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

PREFACIALMENTE

DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Requerente solicita a Vossa Excelência, que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Lei nº 1.060/50 e demais legislações que regem a matéria, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, ante o valor do objeto da ação, que ora se pretende discutir. Uma vez que recebe benefício do INSS, conforme extrato anexo.

PRIORIDADE PROCESSUAL

Necessária, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que o Autor possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal

OS FATOS

Ocorre que em Janeiro de 2016 o Requerente efetuou um contrato de empréstimo com a Requerida no qual está se comprometia a conceder ao Requerente, crédito no valor de R$ 900,00 (novecentos reais)a serem pagos em 12 vezes de R$ 238,37(duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos ) mensais, com pagamentos iniciando no mês de fevereiro de 2016 ,com debito diretamente da conta corrente onde o Requerente recebe os benefícios do INSS

Outrossim, cabe destacar que, o Requerente percebe mensalmente remuneração no valor de apenas meio salário mínimo, que a época do empréstimo perfazia a quantia de R$ 484,00 (quatrocentos se oitenta e quatro reais), também comprovado pelos extratos bancário ora juntados,

Sendo assim, o valor da parcela já prejudicava mais da metade de sua renda mensal, no entanto mesmo com mais da metade de seus rendimentos comprometidos com o pagamento dos empréstimos, após o pagamento de quatro parcelas do empréstimo o Requerente buscou renegociar o empréstimo vez que não lhe restava o mínimo para sobrevivência digna, a Requerente então lhe concedeu um estorno de R$202,03,mas pasme a partir do próximo mês o valor das parcelas a serem pagas foram elevadas para R$ R$266,20(duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos)

Se não bastasse o aumento no valor da parcela a quantidade de parcelas também foram aumentadas, no entanto o Requerente não sabe precisar para quantos meses, vez que infelizmente não conseguiu obter junto a requerida uma cópia do contrato, nem na época dos fatos, nem no presente quando solicitou as copias para instruir o presente feito, o Requerente foi pessoalmente na rua Dr. Campos 115, CEP 18520-000, na cidade de Cerquilho, local onde fica a representante da Requerida onde o Autor firmou o contrato de empréstimo, mas infelizmente não logrou êxito em obter uma cópia do referido empréstimo, assim como ligou no 0800-722 4444,no entanto a Requerida não lhe forneceu copias do referido contrato, apenas lhe enviou por e-mail uma cópia do empréstimo que teria sido realizado em dezembro de 2016.

Ora veja se o absurdo o Autor efetuou um primeiro empréstimo para ser quitado em 12 meses, no entanto após ter pago 11 parcelas, sendo que destas , 7(sete) foram efetuadas em valor acima do inicialmente pactuado, vez que após o pagamento de 4 parcelas de R$238,37 ( duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) as 7 parcelas restantes foram majoradas para R$ R$266,20(duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).

E o Abuso na Requerida não cessou ai, em dezembro de 2016 quando restava apenas uma parcela a ser quitada a Autora renovou automaticamente o empréstimo, creditando na conta do autor a misera quantia de R$316,77(trezentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) mediante o pagamento de mais 12 parcelas de R$ R$266,20(duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).

Que foram religiosamente descontadas do benefício do autor!

Mas pasme Vossa Excelência , quando chegou dezembro de 2017 quando deveria ser debitada a última parcela o valor debitado foi de apenas R$220,00, no entanto sem qualquer fundamento em janeiro os descontos continuaram ,no dia 03/01/2018 foram debitados novamente R$ R$266,20(duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).como se comprova o extrato bancário ora juntado ,no dia 02 de março de 2018 novamente foi debitado o valor de R$ 220,00 ,e o mesmo valor voltou a ser descontado no dia 03 de Abril de 2018.

Como se comprova pelos extratos bancários ora juntados a requerida vem efetuando de forma abusiva, descontos na conta do Autor desde 02/02/2016 até 03/04/2018. portanto o Requerente continua tendo descontos mensais em seu benefício

O Contrato que inicialmente previa o desconto de 12 parcelas, já consta com 25 parcelas descontadas do benefício do autor, tendo como contrapartida apenas dois novos créditos efetuados na conta do autor um no valor de R$202,03 efetuado no dia 05/05/2016 e outro no valor de R$316,17 efetuado no dia 06/12/2018.

Destarte, se analisarmos o caso em questão, verifica-se a abusividade dos juros, bem como ausência de boa fé na realização do contrato, pois na realidade, a Requerida ao “devolver” o valor de R$316,17 (trezentos e dezesseis reais e dezessete centavos), fez a elaboração de um novo empréstimo ,para que o Requerente contraisse nova dívida, pratica abusiva e desonesta já que restava o pagamento de apena uma parcela a ser paga do empréstimo originalmente contraído, como se verifica no extrato

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