PROCEDIMENTO ESPECIAL E AÇÕES CAUTELARES
Por: CarolaOrtiz1984 • 3/3/2020 • Trabalho acadêmico • 510 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CAROLINE ORTIZ SIQUEIRA
PROCEDIMENTO ESPECIAL E AÇÕES CAUTELARES
RIO DE JANEIRO
2020
O texto em análise traz como proposta a permissão de um ativismo judicial necessário que não viole, o princípio da separação dos poderes e o núcleo essencial dos direitos fundamentais elencados por nossa Constituição, com a criação de novas modalidades da eficácia constitucional a partir de uma estrutura normativa tridimensional, composta de uma parte nuclear (área de conteúdo essencial da norma constitucional), uma parte ponderável (área de conflito com outras normas constitucionais de mesma hierarquia) e, finalmente, uma parte metajurisdicional (área de eficácia meramente negativa, sem criação jurisprudencial do direito).
Com efeito, há uma crítica com relação à abordagem autóptica que concebe o direito como um sistema formal autossuficiente, como se fosse autônomo em relação à sociedade e suas vertentes.
Segundo os autores a racionalidade jurídica positivista parte de uma lógica de “ordem em um sistema sem contradições”, que não se coaduna com as antinomias objetivas do direito constitucional contemporâneo, eivado de colisões de normas constitucionais de mesma hierarquia.
É exatamente nesse ponto que peca racionalidade jurídica positivista, pois, segundo os autores, o neoconstitucionalismo se desenvolve exatamente neste espectro normativo de conflito de normas com a mesma dignidade constitucional, o que evidentemente requer um tipo de racionalidade jurídica que se paute no pensamento discursivo que é, por excelência, um pensamento dianoético.
Para os autores, o magistrado tem a tarefa de identificar a retitude material do texto da lei apartir de criteriosa seleção dos fatos reais do caso concreto que incidem sobre ela no plano preliminar de significação. Precisa ter plena consciência de que a dimensão retórica de sua norma-decisão é parte integrante da normatividade do direito e por isso mesmo suscetível de controle intersubjetivo por parte de comunidade aberta de interpretes da Constituição.
Não obstante, o que os autores buscam, na verdade, é fornecer elementos em que o intérprete justifique para toda a comunidade que interpreta a constituição sua norma decisão, de forma a transformar o texto da norma abstrata em norma concretizada.
Assim, segundo os autores, para “realizar a Constituição” o exegeta constitucional pode aplicar a eficácia nuclear para garantir o conteúdo mínimo da norma constitucional apenas com base no seu próprio texto normativo, sem necessidade de ponderação e nem de interposição legislativa superveniente e aplicar a eficácia ponderável para garantir a realização da norma constitucional após a ponderação de valores. Em suma, busca-se nortear as decisões judiciais ao juízo da ponderação e justificação social, além de buscar a proteção do núcleo dos direitos fundamentais quando proferida uma decisão judicial. Assim, tem-se a garantia de um ativismo judicial necessário na ótica neoconstitucionlista e a proteção da independência e separação dos poderes.
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