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Penal - Oque é - Politica Criminal

Por:   •  8/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  96 Visualizações

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Questão 1

Direito Penal é o conjunto de regras e normas jurídicas que preveem os crimes (infrações/convenções) e comina as respectivas sanções ( penas e medidas de segurança) bem com validade, estrutura, aplicação e execução.

        O direito penal pode ser dividido em:

  1. Direito Objetivo: Leis Penais em vigor;
  2. Direito Subjetivo: É o direito de punir (jus puniend) o qual o Estado é o único titular desse direito;
  3. Direito Substantivo ou material: É o direito Penal propriamente dito;
  4. Direito Adjetivo ou Formal: É o direito processual, o grupo de leis processuais penais em vigor;
  5. Direito Penal Comum: Aplica-se indistintamente a todas as pessoas e atos delitivos em geral;
  6. Direito Especial: Aplica-se a uma classe de pessoas à exemplo do Código Penal Militar;

Criminologia é a ciência empírica, o estudo do crime, mas não estuda apenas o crime, estuda também o criminoso, a vítima e a reação social, estuda o crime como fato social, é todo o conjunto de conhecimentos das causas da criminalidade, a personalidade do delinquente, fatos que levaram ao cometimento do delito.

Política Criminal tem por finalidade estudar maneiras e estratégias de controle, combate, prevenir a criminalidade, ou seja, efetivar a tutela criminal.

        O Direito Penal e a Criminologia são consideradas Ciência e a Política Criminal é uma técnica legislativa, a relação entre as três é o crime nas perspectivas norma, fato e valor, o objeto é o mesmo, mas com abordagens diferentes, se relacionam, mas não se confundem.

        A política criminal por exemplo busca subsídios na criminologia para com isso buscar mudar o direito penal, não só para nortear a criação da norma, mas também na aplicação.

Exemplo :

DIREITO PENAL

POLÍTICA CRIMINAL

CRIMINOLOGIA

O Direito Penal se preocupa com o crime enquanto NORMA

A Política Criminal se ocupa do crime enquanto VALOR

A Criminologia se preocupa com o crime enquanto FATO

Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06

Análise de dados para buscar controlar os índices de violência doméstica

Fatores que levam ao aumento dos índices de violência contra mulher

Fonte: https://youtu.be/71czt2AR27U

Questão 2

a) O que caracteriza a mudança do pensamento cartesiano mecanicista para o pensamento holístico sistêmico foi a necessidade de resolver questões como um todo e não de forma individualizada, ou seja, fragmentada, houve a necessidade de compreender fenômenos complexos.

O Pensamento Sistêmico busca reequilibrar as coisas dando ênfase ao todo que à parte, tendo uma visão sentido contrário do reducionismo onde os fenômenos naturais são separados e reduzidos.

O objeto do sistema cartesiano é isolado do seu ambiente, já o holístico o objeto é relacionado entre as partes e suas inter-relações.

Um exemplo no âmbito penal, quando se há um pensamento cartesiano olha apenas o crime em si, e não as situações psicológicas, sociais e fatores que levaram o criminoso a cometer o crime. Já no sistêmico além de analisar as situações retro mencionadas estabelecerá formas e projetos de educação, combate, consciência social, trabalhos psicológicos, reintegração do indivíduo.

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