Petição Inicial No Direito
Por: Tamires Augusto • 1/6/2020 • Trabalho acadêmico • 3.773 Palavras (16 Páginas) • 3.746 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DA VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS – PARÁ (Artigo 840§ 1° da CLT).
TITO, nacionalidade, estado civil, motoboy, portador do Registro Geral nº xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº xxxxxxxxxx, Carteira de Trabalho Previdência Social n° xxxxx serie xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, com endereço eletrônico xxxxxxxxx, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexa), propor Reclamação Trabalhista pelo Rito Ordinário com fulcro no artigo 840,§ 1° da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil, em face de PIZZARIA GOURMET, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, localizada na Rua xxxxxx, n° xxx, bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, pelos fundamentos de fato e direito doravante articulados:
1 DOS FATOS;
O reclamante foi admitido em 15/12/18, como motoboy na Pizzaria Gourmet LTDA, para realizar as entregas em domicilio de pizzas e outros tipos de massas aos clientes da reclamada. O reclamante fazia e, media 10 entregas por dia, e normalmente recebia R$ 1,00 (um real) de bonificação espontânea de cada cliente, gerando em média R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, porém no seu holerite recebia 1 (um) salario mínimo e cumpria jornada das 18h às 3h30 por seis dias da semana, tendo como intervalo 40 minutos para refeição.
O reclamante no mês de agosto de 2019, foi fazer uma entrega de pizza na casa de um cliente, ocorre que o cozinheiro da pizzaria se confundiu e acabou preparando uma pizza de calabresa, sendo que o cliente era alérgico, assim que o cliente verificou o erro, ficou muito nervoso e começou a xingar e ameaçar o reclamante e terminou por soltar seus cachorros em cima dele, dando voz para eles atacar o reclamante. Sendo assim o reclamante correu desesperadamente, mais mesmo assim foi mordido e arranhado pelos animais.
O Reclamante teve alguns gastos com medicação devido ao acidente, e quando retornou ao serviço foi dispensado, recebendo apenas as verbas rescisórias.
2 DA JUSTIÇA GRATUITA;
Considerando que o reclamante até a presente data se encontra desempregado, postulasse, portanto, o pedido da Gratuidade de Justiça, de acordo como previsto no artigo 790 § 3° ou § 4° da CLT.
2 INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS RECEBIDAS;
A – DA INTEGRAÇÃO
Em decorrência do acidente do reclamante ocorrido em agosto de 2019, ele acabou se afastando das suas atividades por 30 dias, recebendo portanto, benefício do INSS. Após retornar as suas atividades o reclamante foi dispensado em 20/09/2019.
O reclamante fazia em média 10 entregas por dia em seu turno de trabalho, e normalmente recebia R$ 1,00 (um real) de bonificação espontânea de cada cliente, gerando uma média de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, porém em seu holerite recebia apenas 1 (um) salário mínimo. Considerando que a gorjeta faz jus ao salário, solicita-se a integração das gorjetas recebias de acordo como previsto no artigo 457 CLT ou Sumula 354 TST.
3 DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA/ASSISTENCIAL;
A devolução da contribuição sindical é devida porque não foi autorizada, na forma do artigo 545 ou 578 ou 579 ou 462 da CLT.
4 DAS HORAS EXTRAS;
A jornada do reclamante era das 18 h às 3:30h, com intervalo de 40 minutos para refeição. Sendo assim, o reclamante faz jus as horas extras, pois ele trabalhava mais de 44 horas semanais, com base prevista no artigo 7°, XIII, CRFB ou artigo 58 da CLT.
5 SUPRESSÃO PARCIAL DOS INTERVALOS;
O reclamante fazia intervalo apenas de 40 minutos, sendo assim ele faz jus ao pagamento da supressão parcial do intervalo, com fundamento previsto no artigo 71 § 4° da CLT.
6 DO ADICIONAL NOTURNO;
O reclamante exercia suas funções 18:00 horas às 03:30, desta forma faz jus ao adicional noturno, com base nos fundamentos do artigo 73
7 DA ESTABILIDADE;
O reclamante no mês de agosto de 2019, foi fazer uma entrega de pizza na casa de um cliente, ocorre que o cozinheiro da pizzaria se confundiu e acabou preparando uma pizza de calabresa, sendo que o cliente era alérgico, assim que o cliente verificou o erro, ficou muito nervoso e começou a xingar e ameaçar o reclamante e terminou por soltar seus cachorros em cima dele, dando voz para eles atacar o reclamante. Sendo assim o reclamante correu desesperadamente, mais mesmo assim foi mordido e arranhado pelos animais.
Em razão do acidente o reclamante precisou ficar afastado de suas atividades pelo prazo de 30 (trinta) dias recebendo benefício previdenciário. Assim, considerando que o benefício acidentário do obreiro teve sua durabilidade durante 30 (trinta) dias, faz jus à estabilidade de 01 (um) ano após a cessação do benefício previdenciário acidentário, nos exatos termos do artigo 118 ou 21, II, a Lei nº 8213/91 OU Sumula 378, I ou II, TST.
Com efeito, reconhecida a estabilidade provisória, requer a reintegração do reclamante ao seu posto de trabalho ou pagamento de indenização.
8 DA TUTELA DE URGENCIA;
9 RESSARCIMENTO DE DESPESAS;
10 DO DANO MORAL;
11 DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;
i admitido pela reclamada em 07 de julho de 2.011, para laborar como auxiliar do comércio, passando em 01 de setembro de 2011 para a função de operador de máquinas, estando o contrato de trabalho em curso, recebendo como última remuneração, em forma de salário, o importe de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), por mês.
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