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Petição inicial Verbas Rescisorias

Por:   •  22/11/2017  •  Abstract  •  1.762 Palavras (8 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ______ VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GO

        

PETERSON STAMM FRANÇA, brasileiro, solteiro, administrador de rede, portador do RG nº 16765826/SSP-MT e CTPS nº 2103196, série nº 003-0, inscrito no CPF sob o nº 028.390.131-42, residente e domiciliado na Rua Barão de Mesquita, quadra 15, Lote 45-47, Casa 03, Jardim Buriti Sereno, na cidade de Aparecida de Goiânia-GO, representado por seus advogados e procuradores subscrevem, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal e art. 837 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à presente, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de UNIGRAF – UNIDAS GRÁFICAS E EDITORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.424.275/0001-52, com sede na Avenida Anhanguera nº 2.833, Setor Leste Universitário, nesta cidade de Goiânia, Estado de Goiás, local onde recebe notificações que o caso requer, o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir articuladas:

1 – FATOS

1.a) – Admissão, Função e Demissão.

O reclamante foi admitido no quadro de funcionários do reclamado no dia 13 de agosto de 2010 (13/08/2010), para exercer o cargo de Administrador de Redes, oportunidade na qual foi avençado o salário de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), realizando suas tarefas regularmente até a data de 11 de agosto de 2011 (11/08/2011), oportunidade na qual foi demitido sem justa causa.

Ressalte-se que em 01 de janeiro do corrente ano (01/01/2011) houve reajuste no salário do Reclamante, alcançando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e vigorado até a sua demissão da empresa Reclamada.

Da leitura da CTPS do reclamante percebe-se que o contrato de trabalho findou-se pouco antes de completar 01 (um) ano.

Neste ínterim, considerando que o período trabalhado foi inferior a 1 (um) ano, o trabalhador faz jus ao recebimento das seguintes verbas:

I - Saldo de salário;

R$ 4.167,00

II - Aviso prévio;

R$ 2.000,00

III - 13º salário proporcional;

11/12 – R$ 1.833,34

IV - Férias proporcionais;

11/12 – R$ 1.833,34

V - 1/3 sobre as férias proporcionais;

R$ 2.444,45

VI - FGTS +40%.

R$ 2.284,80

                                        TOTAL:

                                        R$ 14.562,93

Vale ressaltar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não foi depositado conforme demonstra-se pelo extrato de FGTS em anexo.

Sendo assim, faz jus ao recebimento das verbas acima mencionadas, sendo certo, que os valores devidos, a título de salários, devem ser pagos em primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro, a teor do que dispõe o artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Houve violação às letras "a" e "b" do § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser aplicada a cominação prevista no § 8º do mesmo tipo legal, no valor equivalente ao seu salário.

Ademais, vejamos.

I.b) – Saldo  de Salário.

Os salários devidos ao Reclamante não foram pagos corretamente. Além de realizar o pagamento após o 5º (quinto) dia útil do mês, portanto com atraso, o Reclamado, muitas vezes, realizou o pagamento do salário apenas de forma parcial. Assim, é devido ao reclamante saldo de salário no valor de R$ 4.167,00 (quatro mil e cento e sessenta e sete reais).

I.c) – Aviso prévio.

O Reclamante não recebeu qualquer valor pertinente ao aviso prévio, sendo correto observar que sua demissão se deu na data de 11 de agosto do corrente ano e o seu desligamento ocorreu no mesmo dia.

Desta forma, a Reclamada deve ser condenada ao pagamento do aviso prévio, bem como os reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa de 40% (quarenta por cento), com os devidos acréscimos legais.

I.d) – FGTS e multa compensatória.

Tendo em vista a demissão sem justa causa pela Reclamada, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei.

I.e) - Seguro-desemprego.

Pela despedida sem justa causa faz jus o Reclamante a indenização pela Reclamada da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.

I.f) – Penalidades.

Em virtude da não observância pela Reclamado, das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria do Reclamante, descumpriu as cláusulas abaixo enumeradas, como anteriormente demonstrado e, por conseguinte devem ser aplicadas as cláusulas penais respectivas:

CCT 2011/2012:

Cláusula 11ª – Auxílio Refeição/Alimentação;

Claúsula 12ª – Auxílio Transporte;

Claúsula 13ª – Seguro de vida em grupo;

Cláusula 44ª – Multa por descumprimento[1].


Diante disso, a Reclamada deve ser condenada ao pagamento de cada uma das multas aplicáveis pelo descumprimento das normas estabelecidas pela CCT da categoria, em favor do ora Reclamante, tudo atualizado na forma da lei.

2 - DOS MEIOS DE PROVA E REQUERIMENTOS

O reclamante requer a produção de todas as provas admissíveis em juízo, juntada de novos documentos, perícias de todo gênero (caso necessário), bem como o depoimento pessoal dos representantes legais da reclamada ou seus prepostos designados, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, vistorias, laudos e perícias – se necessidade houver, para todos os efeitos de direito.

Os documentos em cópia apresentados são declarados autênticos pelo advogado subscritor, sob sua responsabilidade, nos termos do art. 830 da CLT.

3) - Dos Pedidos.

Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna e demais disposições Celetistas e Convencionais, vem pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:

3.1. AVISO PRÉVIO - a condenação da Reclamada, consoante o disposto no item I.c desta, ao pagamento do aviso prévio ao Reclamante, além dos reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R., FGTS e multa de 40%, tudo atualizado na forma da lei;

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