Prática Simulada V Aula 4 - Habeas Data
Por: dg20 • 14/3/2017 • Trabalho acadêmico • 828 Palavras (4 Páginas) • 1.560 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA
Tício, brasileiro, casado, engenheiro (Qualificação Completa), residente e domiciliado (end. completo), por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório (end. completo), endereço que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. 5º, LXXII da CRFB/88 e da Lei n° 9507/97 vem impetrar:
HABEAS DATA
Pelo rito especial, em face do Ministro de Estado da Defesa, com sede funcional (end. completo), Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
Nos anos 70, o impetrante participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo há época. Perante isto foi vigiado pelos agentes estatais e também preso em diversas para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado.
Em 2010, requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, o qual baseou sua decisão, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, ato este que viola a intimidade e vida privada do impetrante e fundamenta a propositura do Habeas Data.
DOS FUNDAMENTOS:
Ocorre que o ordenamento jurídico pátrio estabelece que seja assegurado a todos os indivíduos inclusive aos estrangeiros residentes no Brasil o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, para defesa desse direito nos termos do art. 5°, XXXIII, da CRFB/88.
Por sua vez, o inciso x do mesmo dispositivo constitucional institui o habeas data como instrumento para a defesa do direito à privacidade e/ou intimidade de qualquer brasileiro e ao estrangeiro residente no brasil.
Tal direito também se mostra amparado pela jurisprudência:
E M E N T A: Habeas data. Impetração objetivando a obtenção de certidão contendo a relação de todos os feitos, ativos e/ou arquivados, em que o Instituto ora Autor conste no polo ativo, perante a Comarca do Rio de Janeiro. Pretensão deduzida em sede administrativa, conforme Processo n.º 2016-120358. Ausência de negativa na prestação da informação solicitada. Diligência desta Relatoria constatando e expedição da Certidão solicitada, inclusive com apontamento de recebimento pelo I. Causídico da Impetrante. Perda superveniente do objeto. Extinção do feito sem análise do mérito na forma do artigo 485, inciso VI da Lei de Ritos Civis c.c. Artigo 10 da Lei Federal n.º 9.507/1997.
(TJ-RJ - HD: 00356071620168190000RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA, Relator: REINALDO PINTO ALBERTO FILHO, Data de Julgamento: 14/07/2016, OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL, Data de Publicação: 18/07/2016)
Sobre o HD, eis a doutrina José Eduardo Carreira Alvim (Habeas Data, 2001, pp. 1 e ss.):
"O instituto do habeas data, ao lado do habeas corpus e do mandado de segurança, completa o que poderíamos chamar de a santíssima trindade da garantias do estado democrático de direito.
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