Principios do Processo Penal
Por: Danielson Pessoa • 28/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 322 Visualizações
Princípios do Processo Penal
- Principio do devido processo legal
- Principio da presunção da inocência
- Principio da verdade real
- Principio da vedação de prova ilícita
- Principio favor rei
1. Principio do devido processo legal
Este principio garante que todas as etapas do processo sejam respeitados trazendo as partes obrigações e garantias fundamentais, respeitando os direitos de ambos da melhor forma possível trazendo dignidade a pessoa humana, fazendo com que tantos outros princípios emanem dele, tendo este principio como base (de forma indireta) o artigo 5, inciso LIV de nossa Carta Magna:
LIV _ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”
O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
E Art.8º “Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”
ainda na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:
Art. 8o – “Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
(...)”
Podemos verificar como Eduardo J. Couture Professa que este principio:
[...] o due processo of Law consiste no direito de a pessoa não ser privada de sua liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei. (cf. Fundamentos Del derecho procesal civil, Buenos Aires: Depalma, 1951, p. 45)
ainda nesse principio, Reis e Gonçalves trazem em sua obra a definição desse, sendo como:
Para toda espécie de crime deve existir lei regulamentando o procedimento para a sua apuração. Esse procedimento descrito em lei, por se tratar de matéria de ordem pública, não pode ser modificado pelas partes, que também não podem optar por procedimento diverso daquele previsto. (Direito processual penal esquematizado, 2012, p. 76)
2. Principio da presunção da inocência
Com base neste principio, todos se presumem (presunção relativa) inocentes sem que antes sejam submetidos a um julgamento devido e justo garantido a sua dignidade e dando a ele todas as ferramentas para que se defenda de forma legal, onde a nossa Constituição trás em seu artigo 5 e inciso LVII:
LVII — Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Levando este principio aos grandes pensadores temos essa definição como:
Sendo o homem presumidamente inocente, sua prisão antes do transito em julgado da sentença condenatória implicara antecipação da pena, e ninguém pode ser punido antecipadamente, antes de ser definitivamente condenado, a menos que a prisão seja indispensável a titulo de cautela. (Tourinho Filho, 2013, p. 73)
onde ainda podemos completar essa fundamentação com:
Apenas quando não forem cabíveis mais recursos contra a sentença condenatória é que o réu poderá ser considerado culpado. (Reis e Gonçalves, 2012, p.77)
3. Principio da Verdade Real
Contrario no que pode acontecer em outros ramos do direito, onde o juiz se da por satisfeito apenas com nos fatos narrado pelas partes e testemunhas, no direito penal o Estado não pode apenas se satisfazer apenas com essa verdade formal, mais sim na busca da verdade material, fazendo com que o ius puniendi seja concretizado da melhor forma possível.
Podemos verificar a efetividade deste principio tendo por base as palavras de Reis e Gonçalves, onde eles falam que:
O processo penal busca desvendar como os fatos efetivamente se passaram, não admitindo ficções e presunções processuais, diferentemente do que ocorre no processo civil. Em atenção ao princípio da verdade real, ainda que o réu seja revel, será necessário que a acusação faça prova cabal do fato imputado para que haja condenação. Também em razão desse princípio, ainda que se tenha adotado o sistema acusatório, pode o juiz determinar, de ofício, a produção de provas que entenda necessárias para dirimir dúvidas sobre ponto relevante (art. 156 do CPP). (Reis e Goncalves, 2012, p. 85)
ainda trazendo esse principio Tourinho, através de sua obra professa que tal principio:
A função punitiva do Estado deve ser dirigida aquela que, realmente,
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