Principios do processo penal
Por: meges • 22/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 425 Visualizações
PRINCIPIOS DO PROCESSO PENAL
- Princípio da presunção da inocência e da não culpabilidade
Significa que todo acusado é presumido inocente, como seu estado natural, até que seja declarado culpado com o trânsito em julgado sentença penal condenatório. Encontra-se previsto no art. 5º, LVII, da Constituição.
Exerce papel fundamental de evitar ofensas indevidas a liberdade das pessoas que são atingidas pelo poder punitivo do estado.
- Princípio da imparcialidade
Estabelece que o juiz no exercício de suas funções deve ter uma posição equidistante, se mantendo neutro entre as partes na discursão do caso concreto.
Este princípio proíbe também o julgamento do processo pelo juiz, quando ele for impedido ou suspeito.
- Princípio do contraditório ou da bilateralidade
Por força deste princípio ambas as partes (e não apenas o réu) tem o direito de tomar conhecimento, e se manifestar sobre qualquer fato alegado ou prova produzida pela parte contrária.
Para que o contraditório seja exercido é preciso que necessariamente sejam atendidos de direitos das partes: a) o direito de ser intimado sobre fatos e provas; b) de ser manifestar sobre fatos os fatos e provas; c) o direito de interferir efetivamente no julgamento do juiz.
- Princípio da ampla defesa:
Assegura ao réu, o direito a um amplo arsenal de instrumentos de defesa permitidos de direito, para que ele possa provar e retificar o seu estado de inocência.
Este princípio se divide em auto defesa e defesa técnica:
- Princípio da iniciativa das partes ou da demanda da ação
Assegurando-se a imparcialidade do juiz, que só agirá quando provocado pelas partes, cabe o Ministério Público e, excepcionalmente, ao ofendido, iniciativa da ação.
- Princípio da oficiosidade
As autoridades públicas devem agir de ofício, sem necessidade de provocação ou de assentimento de outrem.
- Princípio da oficialidade
Significa que o monopólio punitivo é exclusivo do estado, motivo pelo qual os atos processuais são oficiais e não há qualquer possibilidade de privada na seara criminal.
- Princípio do impulso oficial
Por força deste princípio, uma vez indicada a ação penal o juiz tem o dever de promover seu andamento até sua etapa final, de acordo com o procedimento previsto em lei, proferindo a decisão. Ele é válido também na ação penal privada, não se permitindo a paralisação injustificada do feito, sob pena de perempção. (Art. 60 d0 CPP)
Em suma, cabe ao juiz a condução do processo criminal, jamais permitindo indevida e injustificada paralisação no curso de instrução.
- Princípio da verdade real
No processo penal, impera a procura pela verdade (noção lógica da realidade) mais próxima possível do que, de fato, aconteceu gerando o dever das partes e do juiz de buscar a prova sem posição inerte ou impassível.
- Princípio da obrigatoriedade
Trata-se do princípio ligado a ação penal pública, em que a titularidade cabe ao Ministério Pública, instituição fundamental a realização da justiça. Consagrando-se a atuação imparcial do estado- acusação, é obrigatório o ajuizamento da ação penal, quando há provas suficientes.
- Princípio da motivação das decisões
Este princípio determina que a autoridade administrativa (juiz) deve apresentar as razões que o levaram a tomar uma decisão.
Para melhor entendimento, as decisões devem ser fundamentais, motivada, com explicação de seus motivos.
- Princípio da publicidade
Todos não apenas os litigantes, tem o direito de conhecer e acompanha tudo que se passa durante o processo, pois a regra é que os processos serão públicos ( art. 93), sob pena de nulidade, salvo aquele que correram em segredo de justiça.
- Princípio do duplo grau de jurisdição:
É a possibilidade de poder, discutir, recorrer uma decisão judicial a instância superior, obtendo, ao menos, uma segunda chance de julgamento, confirmando ou reformando a decisão tomada em segundo grau.
- Princípio do juiz natural
Tal princípio, estabelece que somente um órgão previamente constituído por lei, antes da ocorrência do fato, será competente para o respectivo julgamento. De modo a eliminar a possibilidade de haver tribunal de exceção, e impedindo modificações arbitrárias as regras de jurisdição, já que a competência é anteriormente definida.
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