Processo Civil: O que são recursos?
Por: Esterthe • 22/11/2019 • Trabalho acadêmico • 581 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
O que são recursos?
Recurso é um meio para impugnar atos decisórios do juiz. Os recursos proporcionam uma dilatação da atividade processual, prolongando-a. Sentença é o ato do juiz que põe termo no processo ou a uma de suas fases, mas está é uma vocação que não se concretiza caso a parte insatisfeita recorra. Podem existir recursos na execução e na cognição. Os recursos interpostos depois da sentença de mérito prolongam a atividade cognitiva. Enfatiza-se, portanto, que o recurso não é novo processo, mas parte integrante de um processo já corrente ou com vocação de se findar.
- Cognição
- Petição Inicial
- (...)
- Sentença
- Se houver interposição de recurso o processo de cognição continua.
O que não é recurso:
Mandado de Segurança: O mandado de segurança é uma ação civil prevista na CF (art. 5º) que tem como finalidade impugnar atos de uma autoridade pública. O Estado é um potencial agressor segundo o entendimento Iluminista-liberal, com vistas disso, se propôs o mandado de segurança como uma forma de assegurar ao cidadão que se proteja. O mandado de segurança, tendo em vista sua rapidez (PI-notificação-autoridade responsável-MP que com prazo de 10 dias profere sentença), retira do cidadão a necessidade de se prejudicar com a morosidade de uma ação civil comum. Para impetrar mandado de segurança, se deve ter direito líquido e certo, analisado pelo ponto de vista processual, tem a ver com uma literalidade da norma jurídica. Direito líquido e certo é a aquele que você pode fazer de plano a prova dos fatos constitutivos, prova pré-constituída. Atos do juiz são atos de autoridade pública, portanto contra eles cabe mandado de segurança. No entanto, não se faz livre escolha entre recurso ou mandado de segurança. O mandado de segurança será utilizado em atos do juiz que não comportam recurso ou que, comportando recurso, este não é dotado de efeito suspensivo. Ex: Não se usa mandado de segurança contra sentença, em regra. Se um ato decisório foi objeto de um mandado de segurança há uma nova ação, cria-se uma nova linha temporal.
Ação Rescisória: desconstituição de coisa julgada. Após o transito em julgado, a lei prevê a possibilidade de ajuizar ação rescisória caso haja algum vício de nulidade absoluta da sentença. Rescisória é um procedimento que possui pequena chance de êxito. A ação rescisória também, como o mandado de segurança, faz surgir um novo processo: ambos são ação ou direito de exercício da parte.
Pedido de reconsideração: ou embargos de reconsideração são somente um pedido ao juiz que reconsidere algum ato decisório do juiz. A Lei federal não versa sobre pedido de reconsideração, mas possibilita ao juiz que se retrate. O pedido de reconsideração não muda o prazo recursal. A recomendação do professor é que seja feito somente vis-à-vis com a autoridade julgadora.
Correição Parcial: É uma expressão prevista no regimento interno. Também pode ser usada como sinônimo de averiguação por parte do tribunal, mas não é o caso. É um procedimento de natureza administrativa que pode ser utilizado contra ato de juiz que não comporte recurso, mas que causam prejuízo à parte (ex: despacho). Tem conotação disciplinar.
Remessa necessária: É uma regra aplicável a sentenças proferidas contra pessoas jurídicas de direito público (União, Estado, Município). A sentença proferida contra essas pessoas só tem eficácia depois de confirmada pelo Tribunal. Existem limites mínimos: União abaixo de 1.000.000,00; Estado ou Município que seja capital de Estado abaixo de 500.000,00 e Município 100 salários mínimos. O Tribunal não pode reexaminar em prejuízo da Fazenda Pública.
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