Processo Penal - A realidade prisional
Por: Jânio Guimarães Jr. • 21/8/2017 • Resenha • 668 Palavras (3 Páginas) • 233 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
FACULDADE CESMAC DO AGRESTE
CURSO DE DIREITO
JÂNIO DE MELO GUIMARÃES JÚNIOR
RESENHA CRÍTICA
ARAPIRACA
2017
JÂNIO DE MELO GUIMARÃES JÚNIOR
RESENHA CRÍTICA
Resenha crítica apresentada ao Curso de Direito, na disciplina de Direito Processual Penal, ministrada pelo prof. Elmanuel Machado, como requisito parcial para obtenção de nota no primeiro semestre de 2017.
ARAPIRACA
2017
A realidade prisional, como pode ser observada de acordo com o texto “Ressocialização versus legalidade: em prol de uma possível comunicação na execução penal”, de Luís Valois, passa longe do que se espera dentro da legalidade do sistema, desde pequenas conquistas já obtidas que estão sendo anuladas até um direito que é vedado hoje às pessoas presas e que passam, muitas vezes, despercebido.
O sentido do sistema prisional que é garantido por lei, deveria ser o de afastar o indivíduo da execução de crimes e, como princípio, a ressocialização dos presos, mas ainda assim, não deixando de garantir os seus direitos como pessoa humana, independente da responsabilidade criminal que carregue, todos esses direitos pautados no princípio da dignidade. O que tem acontecido, e Valois descreve de forma coerente, é uma prática do direito sendo encaminhada para uma reprodução de violência, sendo essa muitas vezes mantida sem sentido científico algum e, por isso, é necessário atentar para o exercício dessa categoria.
Direitos como segurança e o princípio da legalidade são pontos que a pessoa presa não conhece e a falta de cumprimento desses direitos que deveriam ser garantidos, também é uma violência contra os mesmos. Esses direitos não são benefícios que foram generosamente permitidos por juízes, mas sim situações prescritas dentro da lei. Além desses direitos, outros como a ressocialização têm sidos praticados de forma totalmente contra o objetivo que foram pautados, quando estabelecidos, tornando a penitenciária um lugar apenas de depósito de pessoas que cometeram crimes e cada vez mais lotadas, sem objetivo algum de reeducação. O que era para ser uma espécie de melhoria para então uma reinserção na sociedade, como uma pessoa cidadã, torna-se uma máscara de cumprimento de mais pena, com a justificativa de que ainda não foi cumprida de forma completa a prática de ressocialização, mas muitas vezes as atividades são pautadas em valores que são contrários ao verdadeiro significado de ressocialização, se vistas por fora, como por exemplo, a privativa de liberdade.
Dessa forma, as prisões tornam-se apenas lugares de ligação direta com o Estado, que se encontram hoje com todo o poder e manipulação do funcionamento da sociedade, e que ainda, anula os direitos das pessoas presas, como se já não bastasse todos os direitos que já lhes são tirados dentro de uma sociedade sem oportunidades e que permanece a favor de poucos.
O grande questionamento que deve-se atentar dentro dessa lógica é se o aumento da pena dos presos está mesmo sendo a favor de uma possível ressocialização ou se apenas são formas de exclusão e afastamento de pessoas que parecem não merecer voltar à sociedade e a ela pertencer. Esse tipo de ressocialização não parece estar sendo pautado em um vigor científico, mas dentro de uma lógica que vai contra a legalidade, e que envolve poder de quem escolhe quem tem oportunidade ou não. Além disso, outro fato que deve se observar é para o que já foi reivindicado e que visa melhorias no sistema prisional, para que se torne mais humanizado, sabendo que isso faz parte dos direitos da dignidade humana e que não podem ser esquecidos, pois contribui de forma direta para um bom funcionamento da verdadeira reeducação, para que além da pessoa presa, a própria sociedade consiga enxergá-las como sujeitos que merecem oportunidades.
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