Processo Penal: Acusação (MP) x Acusad
Por: Maria Antonia Meireles • 15/3/2016 • Projeto de pesquisa • 1.787 Palavras (8 Páginas) • 343 Visualizações
Processo Penal – Professora: Amália
Aula 1 – Dia 23/02
Garantias art5°CF. Devido processo legal, isto é o que se persegue no processo penal, é chegar até ele, o processo justo, que respeitou as garantias constitucionais.
Art5,LIV CF está assegurado o contraditório e ampla defesa.
Acusação (MP) x Acusado (representado pelo seu defensor), porque uma pessoa pode fazer sua própria defesa, desde que seja habilitado, advogado.
Princípio in dúbio pro reo, na dúvida para o réu, no processo penal , toda vez que se criar uma situação duvidosa e não tiver certeza sobre os fatos, deverá favorecer o réu.
Garantia do juiz natural, juiz natural é o juiz competente, no processo penal ele é o juiz competente e pré constituinte, ou seja, tem que ser o juiz competente da data do fato.
Publicidade, os atos processuais são públicos, em segredo de justiça, quando a vítima for menor, por abuso sexual.
Princípio da validade real, só cada um sabe a verdade daquilo que fez.
Aula 2 – Dia 24/02
Aplicação da lei processual no tempo
Princípio da aplicação imediata: Art. 2° cpp, aplicação imediata da lei processual penal. Ela passa valer a partir do dia que foi promulgada. Aquilo que foi realizado anteriormente prevalece valido, a lei processual incide imediatamente. Do momento que entra em vigor para o futuro.
Aplicação da lei processual no espaço
Art. 1° cpp. Territorialidade e unidade processual aplica no território brasileiro.
Aula 3 – Dia 02/03
Não pode exigir que uma lei de outro país seja aplicada aqui, e vice versa. Art. 1°I tratado convenção internacional (regra).
Os tratados tem a mesma força das nossas leis ordinárias e tem aplicabilidade imediata.
Questões envolvendo a diplomacia (embaixador), se cometerem delitos no território nacional, não será julgado aqui.
Art. 1° II Prerrogativas, ex.: presidente, possui foro privilegiado, essa pessoa será julgada diretamente pelo tribunal, dependendo do cargo que a pessoa ocupa.
Art. 1° III Crime militar, para os militares aeronáuticos, marinha será julgado pela justiça federal, corpo de bombeiros, justiça militar estadual. Crimes cometidos pelos militares no exercício da função. Ex.: Evasão, abandono do posto, recusa participar do pelotão, crimes em que somente os militares podem cometer.
Art. 1°IV Processos que são de competência de tribunal especial, não pode existir mais. Não há necessidade de uma lei de imprensa.
As leis de crimes acabaram criando procedimentos. Só aplicaremos do código de processo penal, quando a lei for omissa, quando não houver lei especial para ela.
Investigação de inquérito policial (IP), normalmente, a investigação inicia por meio do inquérito policial. Ele é um procedimento de natureza administrativa, tem a finalidade de reunir elementos a cerca a infração penal, a cerca do crime e da autoria. Quem realiza esse procedimento é a polícia judiciária, é a polícia civil, uma de suas atividades é auxiliar o poder judiciário. Art. 4° CPP.
A finalidade do inquérito é justamente apurar a ocorrência de infrações penais e indicar os autores. É um procedimento administrativo, mas que visa reunir elementos para que haja possibilidade de propor uma ação penal.
1° Característica: Inquisitivo, a autoridade policial conduz o inquérito de uma forma discricionária, é a metade do caminho entre a arbitrariedade e legalidade estrita. Ela quem decide os caminhos da investigação, vai determinar que diligências sejam tomadas, as perícias realizadas naquela fase, quem analisa os pedidos do acusado/investigado (testemunha, exame). Não tem contraditório no inquérito, não há participação direta dos envolvidos.
Os atos da investigação são realizados por uma autoridade. Qual o valor das declarações da vítima? Normalmente na ação penal, o promotor vai pedir para ouvir as testemunhas. Muitas provas produzidas na investigação se repetem em juízo. Sanar a dificuldade que na dúvida sempre beneficia o réu.
Art. 155 CP. Para fundamentar uma decisão o juiz só pode fundamentar com a prova que tenha sido produzida na fase judicial contraditório. Não em uma prova que ficou isolada no processo. Quando a prova não se repetirá em juízo, será um elemento informativo.
2° Característica: Sigiloso
3° Característica: Escrito, ser toda reduzida a papéis, porque a investigação precisa ser consignada ali.
Aula 4 – Dia 03/04
Sigiloso: No inquérito não há publicidade, porque comprometeria as investigações. Ex.: Crimes sexuais que envolvem menores. Não é sigiloso para o advogado e para o MP. A partir da diligência que já esta concluída, que não há sigilo para o advogado.
Estatuto OAB Lei 8.906/94.
O inquérito não pode sair da delegacia. Súmula vinculante 14 STF.
Art. 20, socorrerá quando for necessário para elucidação do fato, interesse da sociedade.
Elementos necessários para o MP poder propor a denúncia: Prova da existência do crime + indícios da autoria.
É necessário quando há interesse em investigar esses dois elementos que é essencial.
A competência das autoridades policiais são para investigar Crimes cometidos na sua circunscrição territorial, não é a mesma coisa que falar em jurisdição, que quem tem é o juiz, forma de divisão de trabalho, de serviço, pode prender na circunscrição de outro, é um limite territorial.
Art. 22 A competência é do delegado que presidiu o caso, mas não impede que ele designe a circunscrição de origem.
Incomunicabilidade do preso Art. 21 Não excederá três dias, é o juiz que determina por um despacho fundamentado. Algo que vai ocorrer por interesse da sociedade. A requerimento da polícia e MP, quem requere é o juiz. Não há incomunicabilidade do preso com o advogado. Na CF é vedada e incomunicabilidade do preso, esse artigo é considerado inconstitucional, a CF não recepciona, e mesmo em estado de sítio não proíbe explicitamente. Art. 136 §2°, IV.
Vícios que o inquérito pode ter: Atos que tenha sido praticado de forma equivocada, com contrariedade da lei, ex.: pode acontecer no momento de interrogar o acusado, esquecer de dizer que ele tem o direito de ficar em silêncio; outro exemplo.
O inquérito investigação, não é um procedimento judicial, e sim administrativo. Não existe nulidades no inquérito, no processo pode ter, no inquérito tem vícios.
Quando chegar na fase judicial, se o vício foi não avisar que ele tinha direito ao silêncio, quando o juiz tiver perguntando, e questionar que ele diz uma coisa e depois disse outra, o advogado poderá falar que ele não foi avisado sobre o seu direito, achando que era sua obrigação responder todas as perguntas. O correto é levantar em juízo depois e tirar a credibilidade do ato.
...