Prova de Direito Previdenciário
Por: ana10carol • 14/9/2023 • Abstract • 3.825 Palavras (16 Páginas) • 72 Visualizações
1ª Avaliação de Direito Previdenciário - Anderson Rodrigues Pereira
1ª QUESTÃO. Disserte sobre as críticas feitas por Henry Beveridge, que foram expostas no Plano Beveridge entregue ao governo britânico para justificar a necessidade de uma reforma no sistema de proteção social inglês, ao modelo de proteção social de Bismarck, organizado na forma de seguro social com caráter contributivo, demonstrando a influência da crítica de Beveridge na organização da seguridade social pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O texto deverá conter, obrigatoriamente: 1) a citação das partes do Plano Beveridge que contém as críticas ao modelo bismarckiano de proteção social; 2) a pertinência das críticas à realidade social existente no Brasil; 3) O impacto do Plano Beveridge na organização da seguridade social na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
RESPOSTA: William Beveridge fez uma análise do sistema social vigente na Inglaterra e propôs um sistema alternativo no pós-guerra.
Ao ser contratado pelo governo inglês, Beveridge faz um relatório sobre o sistema social de proteção, uma análise minuciosa identificando muitos problemas e deste modo ele faz a proposta de um novo sistema de seguridade social.
Beveridge identificou que o sistema de Bismark protege o trabalhador de um risco só, ou seja, o de perder a capacidade de trabalho. Uma doença pode sujeitar uma pessoa a condição de pobreza mais gravoso do que a perda da capacidade de trabalho, e não havia nada no sistema de Bismark contra este tipo de problema.
Ele diz que o sistema social deverá ser mais amplo, com sistema público de saúde para proteger todas as pessoas, de modo amplo. O SUS foi pensado neste sentido.
Beveridge diz que o sistema Bismark exclui as pessoas mais pobres, impedindo o acesso universal de todas as pessoas que necessitam, sendo preciso criar um sistema acessível independente de contribuição. O Estado deverá propor uma alta carga tributária para financiar este sistema, foi o início do estado de bem-estar na Europa.
Financiado pelo Orçamento do Estado, o Estado assume todo o controle e gerenciamento do sistema. Além disso, o seu financiamento provém 100% dos Orçamentos Gerais do Estado, um modelo em que o cidadão não paga diretamente a assistência. De modo geral, o modelo de Beveridge financia a saúde por meio de impostos pagos por todos os cidadãos. Ao contrário do modelo de Bismarck, os centros de saúde são públicos e é um sistema em que o Estado é encarregado pela gestão. Além disso, o preço dos medicamentos é regulado por meio do Índice de Preços de Referência. Neste sistema onze estados são regidos pelo modelo de Beveridge, entre eles, Dinamarca, Itália, Portugal, Irlanda e Espanha que já adotaram o sistema.
Citando algumas das partes do texto do Plano Beveridge:
” A Comissão Interministerial teve que abranger em seu exame uma infinidade de sistemas fragmentários relacionados à previdência social e afins. Sem levar em conta a Lei dos Pobres, que data da época da rainha Elizabeth, os sistemas estudados são obra do último quarenta e cinco anos, começando com a Lei de Compensação dos Trabalhadores de 1897.1 No início, essa lei se aplicava apenas a um número limitado de ofícios, mas em 1906 foi concedida uma extensão geral. O seguro-saúde obrigatório foi introduzido em 1912. O seguro- desemprego dos trabalhadores começou a operar em alguns setores em 1912 e foi estendido a todos em 1920. A primeira Lei de Previdência, que estabelecia a aposentadoria do segurado sujeito ao teste de necessidade,2 foi aprovada em 1908, e em 1925 a lei que concedia pensões seguradas a idosos, viúvas e órfãos. Seguro desemprego do trabalhador depois de muitas vicissitudes, foi organizado em novas bases pela lei Paro Obrero de 1934, que também deu origem ao novo serviço nacional de Assistência ao Trabalhador Desempregado. Entretanto, os correspondentes serviços locais, após aprofundamento efetuado pela Comissão Real de 1905 a 1909, foram modificados quer no procedimento de combate ao desemprego, quer noutros aspectos, delegando-se mesmo às autarquias as funções exercidas pela Inspeção Serviço. Em várias ocasiões, casos especiais de deficiência também foram tratados separadamente; por exemplo, cegueira. Paralelamente a este desenvolvimento da segurança social, e coincidindo com ele em muitos pontos, tem-se assistido a um grande aumento dos serviços médicos, sobretudo nos hospitais e outras instituições, promovendo-se os serviços de proteção infantil, tanto nas escolas como nos idosos. E as instituições de previdência privada se multiplicaram para o atendimento à família, em casos de morte e outras contingências, por meio das Agências Populares de Seguros de Vida,3 as Sociedades de Ajuda Mútua e os Sindicatos.”
As questões relativas ao Brasil, durante 400 anos praticamente conviveu e convive com as formas mais brutais de exploração das pessoas e trabalhadores evidenciando assim uma realidade social perversa e autoritária partindo dos governos para o povo e as comunidades trabalhadoras.
Era preciso haver políticas públicas que proporcionassem a estas pessoas uma situação de proteção social, promoção de cuidado e saúde.
Em uma sociedade como a antiga era impossível surgir um sistema de proteção social. Só surgiu quando as classes e grupos oprimidos começaram a se mobilizar e se organizar para reivindicar o reconhecimento de direitos sociais e proteção.
As primeiras regras de proteção social no Brasil aconteceram muito mais a partir de instituições religiosas do que do Estado. A primeira lei de proteção previdenciária, foi a lei Elói Chaves que foi instituída pelo decreto 4682/1923 que institui o sistema de caixas de aposentadorias e pensões.
Claro que antes desta lei as pessoas eram seres totalmente vulneráveis e só encontravam formas de proteção mútua (solidariedade). As pessoas em situação de vulnerabilidade acabam elas próprias criando sistema de proteção e auxilio mutuo.
Em 1923 então foi criado as CAPS. Elas obrigavam as empresas de um ramo de atividade econômica a fazer para seus trabalhadores um sistema de aposentadoria e pensão, além de uma assistência médica. A lei foi direcionada para as pessoas que trabalhavam em construções de ferrovias de ferro.
A lei Elói chaves cria isto para as empresas do ramo do transporte ferroviário. Depois foram surgindo outras leis estabelecendo esta obrigação para empresas de outros ramos de atividade econômica.
As empresas eram obrigadas a criar este sistema e tinham que garantir o pagamento deste seguro para os trabalhadores e o sistema tinha caráter contributivo, os trabalhadores eram obrigados a se afiliar na caixa de contribuição ou financiamento da caixa e a empresa tinha que destinar parte dos recursos para garantir o financiamento da caixa de econômica para a aposentadoria dos funcionários.
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