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Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito?

Por:   •  13/6/2019  •  Seminário  •  1.476 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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1 – Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

Palavra que possui conotação e denotação, sendo insolúvel a resposta para tal questão, pois é formada em nosso intelecto, em razão das formas de uso da palavra no discurso, levando em consideração as referências culturais do interprete. Deste modo, não há um conceito absoluto de “direito”. Há diferença entre o conceito de direito e a sua definição. Seu conceito é amplo, e as diversas formas de usá-lo nos trazem definições variadas possíveis, com diferentes realidades jurídicas. Diante das possibilidades de uso (substantivo, adjetivo, adverbio), do problemas para chegarmos em seu conceito (ambiguidade, vaguidade e carga emotiva) e de suas variadas teorias no decorrer do tempo, para defini-la é necessário recortamos e adotarmos algum deles para entende-lo como objeto de estudo. Então veremos uma posição normativista do direito, considerando-o como “o complexo de normas jurídicas válidas num dado país”, ou seja, haverá direito onde houver normas jurídicas, inspirados na teoria kelseniana.

Há sim muita diferença entre direito positivo e Ciência do Direito. Direito positivo é o complexo de normas jurídicas válidas num dado país, já a Ciência do Direito é a responsável por descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que governam o entrelaçamento das várias unidades do sistema e oferecendo seus conteúdos de significação. Sendo assim, concluímos que o direito positivo é o objeto de estudo contendo uma linguagem prescritiva (prescreve comportamentos) e a Ciência do Direito é quem a estuda contendo um discurso descritivo(descreve normas jurídicas). Possuem linguagens diferentes, pois a Ciência do Direito em relação ao direito positivo possui uma sobreliguagem, e lógicas especificas, sendo para o direito positivo a lógica deôntica e à Ciência do Direito a lógica apofântica. Possuem métodos próprios e distintos esquemas de pesquisa e compreensão.

2 – Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hípoteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i)valor cobrado pela União a título de ressarcimento de despesas com selos de controle do IPI fabricado pela Casa da Moeda(anexo II); (ii) contribuição sindical(considerar as alterações da lei 13.467/17)(anexo III);(iii) tributo instituído por meio de decreto (incostitucional – vide anexo IV); (iv) o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo.

De acordo com a definição do Art. 3º do Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

O item (i) não se encaixa como tributo, pois não há o disposto completo para que se dê como tal.

O item (ii) não se encaixa como tributo, pois não é obrigatório.

O item (iii) não é tributo, pois não foi instituido por lei conforme o o Art. 3º do CTN.

O único considerado tributo é o item (iv), pois apesar de ainda estar em discussão são tributos regidos por lei que possuem todas características e itens informados pelo CTN para que seja um tributo.

3 – Que é norma jurídica? E norma jurídica completa? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.

A norma é uma significação dada por seu interprete, construída com base no suporte físico produzido pelo legislador(veiculada por documentos jurídicos), podem ser em sentido amplo ou estrito, onde é composta por duas proposiçoes, hipótese, pressuposto ou antecedente, cuja função é descrever uma situação de possível ocorrência, que funciona como causa para o efeito jurídico almejado pelo legislador e consequente ou tese, cuja função é delimitar um vínculo relacional entre dois sujeitos que se consubstancia no efeito almejado e um conectivo condicional, cuja função é estabelecer o liame entre a causa e o efeito ao imputar a relação prescrita no consequente normativo, caso verificada a situação descrita na hipotese.

Norma jurídica completa é a junção de norma primária(estipulam sanções diante de uma possível ilicitude) com norma secundária(prescrevem a conduta a ser tomada como hipótese das normas primárias quando descumpridas). A norma secundária atribui juricidade à primaria, caracterizando-a como jurídica.

A norma ser jurídica significa ter coercitividade, que é a previsão, pelo sistema, de mecanismos para exigir o cumprimento das condutas por ele prescritas. A sanção, implementada coercitivamente pelo Estado-Juiz, é uma característica própria do direito, que está presente em todas as normas do ordenamento e isto é o que a diferencia dos demais sistemas prescritivos, pois se não fosse por esta imposição coercitiva as normas jurídicas se confundiriam com morais, éticas e religiosas.

4 – Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique estabelecendo a diferença entre o conceito de norma em sentido amplo e norma em sentido estrito.

Sim, há diferença.

Documento normativo é onde estabelece regras, enunciado prescritivo é a parte de plano físico do sistema do direito positivo, ou seja, parte em texto; proposição jurídica é o plano das significações isoladamente consideradas, ou seja, o entendimento e compreensão da norma, e norma jurídica é o plano das significações estruturadas.

De acordo com Paulo de Barros, estas podem ser normas jurídicas em sentido amplo, para designar tanto as frases, enquanto suporte físico do direito posto, ou os textos de lei, quanto os conteúdos significativos isolados destas, e normas em sentido estrito para aludir à comprosição articulada das significações, construidas a partir dos enuciados do direito positivo, na forma hipotético-condicional, de tal sorte que produza mensagens com sentido deontico-jurídico completo.

5 – Que é tributo (vide anexo I)? O desconto de IPVA concediro para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como “sanção de ato ilícito? E a progressividade

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