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Questões Prejudiciais Processo Penal

Por:   •  13/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.637 Palavras (11 Páginas)  •  232 Visualizações

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  1. QUESTÕES PREJUDICIAIS

Consiste em uma questão que deve ser enfrentada antes do julgamento do mérito principal (causa principal). Condiciona a solução da demanda diante da dependência que esta possui frente a questão prejudicial. Tendo em vista que a questão prejudicial está intrinsecamente ligada ao mérito principal da causa, não há que se falar em decisão final ao mérito principal sem antes resolver a questão prejudicial. Para uma melhor compreensão, têm-se o seguinte exemplo: determinada pessoa está sendo processada pela prática do crime de abandono material (art. 244, Código Penal), pelo fato de ter deixado, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de dezoito anos, faltando ao pagamento de pensão alimentícia (fixada judicialmente). Entretanto, no curso do processo o acusado sustenta que teria deixado de efetuar o pagamento da pensão devido a uma suspeita de que não seria ele o pai da criança.

A partir do exemplo supracitado, entende-se que para que seja solucionado o mérito principal, faz-se mister a resolução da questão prejudicial, tendo em vista a dependência lógica existente entre ambas, sendo que a não resolução da questão prejudicial pode interferir drasticamente na decisão futura do mérito principal, afetando diretamente o processo em curso.

Ressalta-se que, a doutrina majoritária entende que a questão prejudicial é uma espécie de conexão com o mérito principal. Neste sentido têm-se que a questão prejudicial caracteriza-se por ser uma relação entre duas figuras (a prejudicial e a prejudicada), sendo que ambas possuem uma dependência lógica com a outra.

  1.  CARACTERÍSTICAS

Para a doutrina, as características essenciais das questões prejudiciais são: anterioridade lógica, necessariedade, autonomia e competência na apreciação.

A anterioridade lógica consiste na dependência lógica existente entre o mérito da questão principal e a questão prejudicial. Isso faz com que o julgamento do mérito da causa principal fique condicionado a resolução da questão prejudicial. Cabe ressaltar que, a resolução (ou não) da questão prejudicial afeta diretamente o mérito da causa.

Já a necessariedade diz respeito não só a dependência lógica que a questão prejudicial possui em relação ao mérito principal da causa, mas também a dependência essencial que existe entre elas. Sendo assim, a própria existência da infração penal imputada ao acusado depende da resolução da questão prejudicial, afetando diretamente o processo principal (acarretando na existência ou inexistência do crime objeto da causa principal).

A autonomia consiste na possibilidade da questão prejudicial ser objeto de discussão em processo autônomo, processo este distinto daquele em que se têm a questão prejudicada.

Por fim, a competência para apreciação das questões prejudicadas pertence, em regra, ao juízo penal, mas estas poderão, excepcionalmente, ser julgadas pelo juízo cível.

  1. QUESTÃO PREJUDICIAL X QUESTÃO PRELIMINAR

Ambas devem ser julgadas antes da questão principal, entretanto, a primeira possui matéria intrinsecamente ligada ao mérito da causa, necessitando ser julgada antes; já a segunda diz respeito ao próprio processo e seu desenrolar regular.

Nos casos em que o juiz optar por acolher a questão prejudicial, ele vai decidir o mérito; já nos casos de acolhimento da questão preliminar, não há julgamento do mérito da causa. As questões prejudiciais se relacionam com o direito material; já as preliminares são questões processuais, logo, estão ligadas ao direito processual.

As questões prejudiciais possuem autonomia, ou seja, sua existência não está vinculada ao processo criminal. Sendo assim, ainda que o processo criminal não existisse, a questão prejudicial poderia ser discutida em juízo diverso. De modo divergente, as questões preliminares (que não são dotadas de autonomia) estão vinculadas ao processo criminal. Posto isso, têm-se que, enquanto a questão prejudicial, dependendo de sua natureza, nem sempre será decidida no juízo criminal, a questão preliminar sempre será decidida no juízo criminal.

  1. CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

As questões prejudiciais classificam-se quanto a sua natureza, quanto à competência para julgamento e quanto aos seus efeitos.

  1. Quanto à natureza

Leva em consideração a natureza da matéria da questão prejudicial. Divide-se em: homogênea (comum ou imperfeita), heterogênea (perfeita ou jurisdicional), total e parcial.

A homogênea é aquela que ocorre quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal. No âmbito processual penal, tanto a questão prejudicial quanto a questão prejudicada dizem respeito ao Direito Penal.

Já a questão prejudicial heterogênea é aquela que se refere a diversos ramos do direito, não estando atrelada somente a uma área jurisdicional. Ex: área cível e de direito penal juntas.

A questão prejudicial total diz respeito ao grau de influência da questão incidental sobre a questão prejudicada. Ocorre nos casos em que a questão prejudicial influir diretamente sobre a existência do próprio delito.

Em contrapartida, a questão prejudicial parcial ocorrerá quando versar somente sobre uma circunstância (qualificadora, agravante.).

  1. Quanto à competência

Quanto à competência divide-se em: questões prejudiciais não devolutivas, questões prejudiciais devolutivas absolutas e questões prejudiciais devolutivas relativas.

As questões prejudiciais não devolutivas são aquelas em que, como o próprio nome sugere, têm-se a solução no próprio juízo criminal em que está sendo julgada a questão prejudicada, sem que haja necessidade de um juízo extrapenal.

Já as questões prejudiciais devolutivas absolutas são aquelas que obrigatoriamente devem ser sanadas em um juízo extrapenal. Não há a possibilidade de enfrentamento pelo juízo penal, que se vê obrigado a remeter as partes integrantes do litígio ao juízo cível. Neste caso, como o juízo penal não possui competência para a apreciação, deverá suspender o processo até que a questão prejudicial seja sanada pelo juízo cível através de uma sentença transitada em julgado. Ressalta-se que, as questões prejudiciais devolutivas absolutas possuem como requisitos versar sobre o estado civil das pessoas; constituir elementar ou circunstância do fato imputado; que a controvérsia seja séria, fundada e relevante. Nestes casos, a suspensão será por tempo indeterminado, até o trânsito em julgado da decisão cível e a prescrição fica suspensa.

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