Questões de Soluções de Conflitos
Por: Victor Augusto • 9/4/2016 • Artigo • 1.198 Palavras (5 Páginas) • 393 Visualizações
Possíveis questões prova
1) Explique o princípio da inafastabilidade do poder judiciário.
O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, em razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.
2) Diferencie acesso à justiça de acesso ao Poder Judiciário.
O acesso à justiça pressupõe, sem embargo, a capacidade e oportunidade de realização de um direito, primordialmente dos direitos humanos, assim considerados os direitos civis, políticos e sociais, configuração leal e verdadeira da cidadania. Somente assim o sendo, se vislumbrará maior aproximação do que venha a ser o Direito como tentativa de construção do justo.
Contudo, é de ressaltar que acesso à justiça não se confunde, diga-se, não se deve confundir com acesso ao Judiciário. Este, tanto quanto a dignidade, é estranho ao povo, que não o consegue compreender, tampouco tocar, eis que possui linguagem própria, inacessível e demasiadamente rebuscada, apresenta-se com indumentária cerimoniosa, de modo a destacar seus operadores dos demais, seja quem for. É um universo impenetrável, diferente mesmo, e não por acaso, mas porque assim pretende ser, encharcado de formalidade e apaixonado pela hierarquização das relações, dos cargos e das pessoas.
3) O que é arbitragem?
Resp: é um sistema extrajudicial de solução de conflitos, referente a direitos patrimoniais disponíveis, em que as partes, em comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o respectivo conflito, de forma técnica. Possui lei específica, a Lei nº 9307/96. e lei 13.129/2015. É um procedimento privado e custeado pelas partes.
5) Diferencie cláusula arbitral de compromisso arbitral.
Resp: Ambos são instrumentos utilizados para a escolha da arbitragem como solução diferenciada de conflito. Dessa forma, a cláusula arbitral é inserida nos contratos que versem sobre os direitos disponíveis. Uma vez inserida, as partes ficam obrigadas a submeter todo e qualquer litígio oriundo daquele contrato à arbitragem. Já o compromisso arbitral é um acordo celebrado entre as partes que trata de todo procedimento da arbitragem ou da aceitação de um regimento de um tribunal arbitral ou câmara.
8) Quais são às hipóteses de substituição do árbitro?
Resp: De acordo com o artigo 16 da Lei de Arbitragem (9.307/96), o árbitro poderá ser substituído quando se recusar a sê-lo, antes da aceitação da nomeação, e após a aceitação da nomeação, caso vier a falecer, se tornar-se impossibilitado para o exercício da função ou for recusado pelas partes.
13) Explique como a parte pode solicitar uma medida cautelar no procedimento arbitral.
Resp: As partes escolhem (a) se querem requerer a medida cautelar no poder judiciário, para que tenha força executiva, devido a sentença arbitral não estar prevista no rol de títulos executivos do Código de Processo Civil, sendo que em 30 dias, o requerimento da medida principal deverá ser feito na arbitragem, ou (b) se querem requerer a medida cautelar e a medida principal na arbitragem, sendo que não tratar-se-á de uma sentença, não tendo, portanto, força executiva.
14) Explique a carta arbitral.
Resp: Serve para que o árbitro determine que a autoridade jurisdicional competente realize um ato na sua competência territorial, por isso, ocorre entre comarcas diferentes. É uma parceria/cooperação entre o direito público e o privado. É mais ampla que a carta rogatória ou a carta precatória.
17) Quais são às hipóteses de nulidade da sentença arbitral?
Resp: De acordo com o artigo 32 da Lei de Arbitragem: Se for nula a convenção arbitral, se for proferida por alguém que não poderia ser árbitro, se não tiver os requisitos (relatório, fundamentação, dispositivo, local, data e assinatura), se for fora dos limites da arbitragem (não acordado previamente), se for desrespeitado algum princípio, se for proferida fora do prazo e se for comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva.
18) Em que momento a parte pode alegar nulidade da sentença arbitral?
Resp: De acordo com §1º do artigo 33 da Lei de Arbitragem, o prazo é de 90 dias, após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos. A declaração de nulidade também poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o artigo 475-L do CPC.
24) Quais são às hipóteses de não homologação da sentença arbitral estrangeira?
Lei n 9.307/1996 Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que:
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