RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Cleia Rodrigues • 13/11/2020 • Trabalho acadêmico • 867 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
AO JUÍZO DO TRABALHO DA 250ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP
PROCESSO N° XX
MARIA JOAKINA, brasileira, casada, desempregada, filha de Maria Santos,
portadora da RG n.º 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Júpiter, Casa 38,
Bairro, São Paulo/SP, CEP 4444, por seu advogado infra-assinado, conforme
procuração em anexo, endereço eletrônico, endereço completo do escritório, com
base no art. 840, §1º, da CLT, c/c art. 319 do CPC, aplicado ao Processo do Trabalho
por força do art. 769 da CLT e 15 do CPC, propor à presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR
Pelo PROCEDIMENTO DO RITO ORDINÁRIO, com fundamento nos artigos
840, § 1º, art. 659, inciso X da CLT, art. 543, §3º da CLT e art. 8º, inciso VIII CF/88,
art 73, § 2º da CLT, c/c ao art. 300 do NCPC/2015 em face de:
SOCIEDADE EMPRESARIAL ATACADÃO ATACADO LTDA, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ nº, estabelecida na Capital paulista, endereço eletrônico, pelos
fatos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A reclamante trabalhou para a reclamada exercendo o cargo de Auxiliar de
Produção, no período de 20/09/2015 à 30/12/2017, ou seja, 02(dois) anos e 3(três)
meses. Na época em que laborava para requerida, foi eleita Presidente do
Sindicato de sua classe, a qual estava filiada desde sua admissão, sendo de total
ciência da empregadora, seu papel junto ao Sindicato. A empregada trabalhava de
segunda à sexta-feira, cumprindo a carga horária das 13h30min horas às
22h30min, com intervalo de 1 (uma) hora, e aos sábados, das 08:00 horas às 12:00
horas sem intervalo. Gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche
oferecido pela empresa e fazer a assepsia bucal. No ano de 2016,
comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, oportunidade em que faltou
ao emprego, sendo as duas faltas, descontada de seu salário. A reclamante possui
03 (três) filhos menores de idade, tendo 12, 10 e 08 anos respectivamente,
conforme certidões de nascimento apresentadas. Em 2016, Hugo, Superior
imediato da reclamante, ficou afastado do serviço por 30(trinta) dias, sendo
substituído por Maria Joaquina (reclamante) até o retorno do seu Superior. Em
todos os contracheques da empregada, desde sua admissão, havia o lançamento
de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família.
2. DOS FUNDAMENTOS
2.1 DA GARANTIA DE EMPREGO
A reclamante foi eleita Presidente Sindical e empossada no dia 26/06/2016,
para um mandato de 02(dois) anos, que lhe permite a plena garantia de
permanência em seu emprego, na data de sua demissão, com fundamento nos
artigos: 8º, inciso VIII da CF e art. 543, § 3º da CLT, que assegura o direito e a
garantia de emprego da empregada.
2.2 DO ADICIONAL NOTURNO
O período laboral da reclamante se dava de segunda à sexta-feira, das
13h30min às 22h30min. O artigo 73, § 2º, da CLT, considera trabalho noturno, o
trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia
seguinte, portanto, a empregada se enquadra na devida norma, fazendo jus ao
acréscimo de 20% em sua remuneração, haja vista, ultrapassar 30 minutos do que
a Lei considera diurno.
2.3 DO SALÁRIO FAMÍLIA
O artigo 65 da Lei nº 8.213/91, estabelece que tenha direito ao salário
família, o segurado do empregado. O salário-família é um benefício que tem a
finalidade assegurar o pagamento de cotas pecuniárias mensais destinadas a
auxiliar no sustento e educação dos filhos ou indivíduos equiparados até 14
(quatorze) anos. A reclamante tem 3 filhos menores de idade, ou seja, menores de
14 anos e só estava percebendo o auxílio de 2 de seus
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