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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  13/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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AO JUÍZO DO TRABALHO DA 250ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP

PROCESSO N° XX

MARIA JOAKINA, brasileira, casada, desempregada, filha de Maria Santos,

portadora da RG n.º 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Júpiter, Casa 38,

Bairro, São Paulo/SP, CEP 4444, por seu advogado infra-assinado, conforme

procuração em anexo, endereço eletrônico, endereço completo do escritório, com

base no art. 840, §1º, da CLT, c/c art. 319 do CPC, aplicado ao Processo do Trabalho

por força do art. 769 da CLT e 15 do CPC, propor à presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo PROCEDIMENTO DO RITO ORDINÁRIO, com fundamento nos artigos

840, § 1º, art. 659, inciso X da CLT, art. 543, §3º da CLT e art. 8º, inciso VIII CF/88,

art 73, § 2º da CLT, c/c ao art. 300 do NCPC/2015 em face de:

SOCIEDADE EMPRESARIAL ATACADÃO ATACADO LTDA, pessoa jurídica,

inscrita no CNPJ nº, estabelecida na Capital paulista, endereço eletrônico, pelos

fatos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

A reclamante trabalhou para a reclamada exercendo o cargo de Auxiliar de

Produção, no período de 20/09/2015 à 30/12/2017, ou seja, 02(dois) anos e 3(três)

meses. Na época em que laborava para requerida, foi eleita Presidente do

Sindicato de sua classe, a qual estava filiada desde sua admissão, sendo de total

ciência da empregadora, seu papel junto ao Sindicato. A empregada trabalhava de

segunda à sexta-feira, cumprindo a carga horária das 13h30min horas às

22h30min, com intervalo de 1 (uma) hora, e aos sábados, das 08:00 horas às 12:00

horas sem intervalo. Gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche

oferecido pela empresa e fazer a assepsia bucal. No ano de 2016,

comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, oportunidade em que faltou

ao emprego, sendo as duas faltas, descontada de seu salário. A reclamante possui

03 (três) filhos menores de idade, tendo 12, 10 e 08 anos respectivamente,

conforme certidões de nascimento apresentadas. Em 2016, Hugo, Superior

imediato da reclamante, ficou afastado do serviço por 30(trinta) dias, sendo

substituído por Maria Joaquina (reclamante) até o retorno do seu Superior. Em

todos os contracheques da empregada, desde sua admissão, havia o lançamento

de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família.

2. DOS FUNDAMENTOS

2.1 DA GARANTIA DE EMPREGO

A reclamante foi eleita Presidente Sindical e empossada no dia 26/06/2016,

para um mandato de 02(dois) anos, que lhe permite a plena garantia de

permanência em seu emprego, na data de sua demissão, com fundamento nos

artigos: 8º, inciso VIII da CF e art. 543, § 3º da CLT, que assegura o direito e a

garantia de emprego da empregada.

2.2 DO ADICIONAL NOTURNO

O período laboral da reclamante se dava de segunda à sexta-feira, das

13h30min às 22h30min. O artigo 73, § 2º, da CLT, considera trabalho noturno, o

trabalho executado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia

seguinte, portanto, a empregada se enquadra na devida norma, fazendo jus ao

acréscimo de 20% em sua remuneração, haja vista, ultrapassar 30 minutos do que

a Lei considera diurno.

2.3 DO SALÁRIO FAMÍLIA

O artigo 65 da Lei nº 8.213/91, estabelece que tenha direito ao salário

família, o segurado do empregado. O salário-família é um benefício que tem a

finalidade assegurar o pagamento de cotas pecuniárias mensais destinadas a

auxiliar no sustento e educação dos filhos ou indivíduos equiparados até 14

(quatorze) anos. A reclamante tem 3 filhos menores de idade, ou seja, menores de

14 anos e só estava percebendo o auxílio de 2 de seus

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