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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  7/6/2020  •  Exam  •  1.280 Palavras (6 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS.

Romualdo Felício, brasileiro, solteiro, RG n° 222, inscrito no CPF sob nº 444.444.444-44, residente e domiciliado na Rua Vinte e Um de Abril, nº 14, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.100-000, por intermédio dos seus advogados que esta subscreve, nos termos da procuração em anexo, vem, perante Vossa Excelência propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face da Felicidades 1000 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 99.999.999/0001-99, com endereço à Rua Vinte e Dois de Abril, nº 245, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.100-000, pelo rito sumaríssimo de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O reclamante foi contratado em 02/01/2016 pela Felicidades 1000 S.A. para exercer as funções de Assistente de Estoque, PNE (Portados de Necessidades Especiais). Ainda, durante todo o contrato de trabalho, este teve seu e-mail particular monitorado pela indústria, sob o fundamento explicado por ocasião da contratação de que havia problemas na estrutura do e-mail corporativo que enquanto não resolvida demandava a necessidade do uso do e-mail particular de cada funcionário, e o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail pessoal de cada um, mas a fábrica iria fazer o monitoramento deste; Que, em razão disso, a reclamada acabou tendo acesso a diversos escritos e fotos particulares do reclamante, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros; O reclamante teve a CTPS assinada como assistente de estoque, com renda mensal de R$ 2.500,00 mas, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu encarregado determinava que realizasse pesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo, atividades estranhas à função de assistente de estoque; Teve sempre uma hora de intervalo para descanso e alimentação, exceto nos dias 02 a 13 de janeiro de 2018 em que, de 2ª a 6ª feira trabalhou das 8h às 16h45min, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo.    

                                                                                                     

  1. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Observa-se no caso em tela, que o reclamante atuou por diversas vezes como analista de compras, sem que embora recebesse por isso. Desta forma e de acordo com a jurisprudência doutrinária, requer reconhecimento desta condição o qual incorrerá no recálculo de sua rescisão na ordem de R$45.000,00 (trinta e cinco mil reais), no que compete R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de saldo de salário, R$10.000 (dez mil reais) a título de 13° salário,  R$10.000 (dez mil reais) a título de férias e adicional de 1/3, além de R$5.000,00 (cinco mil reais) do recolhimento de FGTS;

EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA - ÔNUS DA PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO461DACLTEM RELAÇÃO AOS PARADIGMAS REMOTOS - SÚMULA/TST Nº 6, VI. 

O entendimento mais recente desta Colenda Corte, consubstanciado na Súmula/TST nº 6, VI, é no sentido de que, em se tratando de pedido de equiparação salarial em cadeia, compete ao reclamante a comprovação do preenchimento dos requisitos do artigo461daCLTapenas em relação ao paradigma imediato, cabendo ao reclamado comprovar a alegação de "fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto". Recurso de revista conhecido e provido.

  1. DO INTERVALO INTRAJORNADA

No período de 2 a 13 de Janeiro de 2018, o reclamante trabalhou com intervalo intrajornada de apenas 45 minutos. Ainda que tal normativa estivesse acordada junto ao sindicato da categoria, tal pacto contraria o disposto na jurisprudência. Deste modo, requer o cálculo de horas extras no período supracitado, a informar R$850,00 (oitocentos e quinta reais).

INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.

O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pelo intervalo intrajornada parcialmente usufruído por considerar inválida a pactuação coletiva a qual permitia a fruição de intervalo intrajornada inferior a uma hora, observado o disposto no item II da Súmula nº 437 quanto ao pagamento total do período destinado ao descanso. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 deste Tribunal e no art. 896 , § 7º , da CLT.

  1. DO DANO MORAL

Embora a reclamada tenha informado que seria necessário o uso de e-mail pessoal para laborar em suas atividades, essa extrapolou seu direito ao monitorar mensagens de ordem particular do reclamante, violando em especial, o art. 5° da Constituição Federal com respeito à dignidade e privacidade. Razão pela qual, requer o contentamento em danos morais na ordem de R$5.000,00 (cinco mil reais).

DANOS MORAIS. E-MAIL PESSOAL MONITORADO PELO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA.

O ato patronal de monitoramento de mensagens enviadas e recebidas através de e-mail pessoal do empregado, sem a autorização deste, assegura-lhe o direito à indenização por danos morais por violação à intimidade e à vida privada. (TRT 17ª R., RO 0099800-80.2011.5.17.0013, Rel. Desembargador Lino Faria Petelinkar, DEJT 02/10/2013)

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