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RECURSO EM SENTINDO ESTRITO

Por:   •  23/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BELÉM/PA.

Processo criminal nº xxxx

João, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença de pronúncia, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTINDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581,IV, do Código de Processo Penal.

Destarte, requer seja recebido e processado o presente recurso, nos termos do art. 589, do Código de Processo Penal, e, caso Vossa Excelência mantenha a r. sentença de pronúncia, que seja o recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, com as razões já inclusas, para o seu devido processamento.

Termos em que,

Pede deferimento,

Local/31.05.2022.

Advogado/OAB XXXX

Razões de Recurso em Sentido Estrito

Recorrente: João

Recorrido: Ministério Público

Processo nº xxxx

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria de Justiça

Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 5º Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém/PA, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

  1. DOS FATOS

Segundo a denúncia, João viajou para São Luís do Maranhão a negócios, ao retornar de viagem, após cinco dias, encontrou sua esposa morta com uma facada no coração.

Por esse motivo, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do recorrente, com fulcro no artigo 121, parágrafo 2, inciso VI, do Código Penal.

Encerrada a instrução, o magistrado entendeu que o acusado agiu com dolo eventual, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, conforme a sentença de pronúncia de fls. ___/___.

  1. DO DIREITO

Contudo, a respeitável sentença da pronúncia não deve prosperar, pois é contrária aos ditames legais.

Como já relatado, a vítima foi encontrada morta por seu cônjuge, no qual não teve culpa sobre ocorrência do fatídico desfecho.

Para que tivesse ocorrido o homicídio qualificado, o acusado teria de ter praticado o crime, o que não ocorreu, pois, o recorrente nem estava na cidade quando o fato se consumou, se resulta em ausência de provas, mencionado no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, no qual o juiz terá de absolver o réu, reconhecendo que não tem provas necessárias para a condenação.

De acordo com a materialidade dos fatos e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação do recorrente, o juiz, fundamentamente, impronunciará o acusado, como menciona no artigo 414, do Código de Processo Penal.

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