RECURSO INOMINADO
Por: FagnerCSampaio • 19/5/2018 • Trabalho acadêmico • 869 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
Processo nº: 001.2009.028.160-9
CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A-CEMAT, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do Art. 41º da Lei nº 9.099, interpor;
RECURSO INOMINADO
Em face de decisão de fls.22/24, que em ação ajuizada em face do requerente JOSÉ WILZEM MACOTA.
1- BREVE SÍNTESE
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C.C Declaratória de Inexigibilidade de Crédito C.C Reparação por Danos Morais, ajuizada pela parte requerente, alegando que consumo de energia estava acima referente aos meses anteriores.
Diante do exposto foi apresentada a Contestação no prazo legal, descrevendo sua Defesa, não sendo analisado pelo Juízo com devido apresso sendo assim a parte requerida sendo Condenada.
O reclamante não teve o seu consumo de energia suspenso na qualidade de advogado, ingressou em tempo hábil com ação judicial, obtendo liminar.
Ante ao todo exposto, comprovada a inexistência de ato ilícito praticado pela requerida, requer-se a improcedência de todos os pedidos formulados na exordial (DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E REVISÃO DA FATURA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO) bem como a revogação da medida da liminar concedida. E o pedido de Indenização formulado na inicial.
Á título de pedido contraposto pinga pela condenação do requerente ao pagamento do valor de R$:476,52 (quatrocentos e setenta e seus reais e cinquenta e dois centavos), referente a fatura combatida nos autos, com a inclusão de correção monetária e juros incidentes .
Foi decidida a seguinte Sentença:
“ Pelo exposto: 1) ratifico a liminar; 2) condeno a reclamada a pagar ao reclamante, a título de indenização pelos danos morais , R$ 4.000,00 (quatro mil reais ), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir desta data”.
Ocorre que referida decisão merece reparo, pois se requer a improcedência todos pedidos formulados.
- DO DIREITO
Com efeito, os procedimentos realizados pela concessionária são regulados pela lei n°8.987/1995, Que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos prevista no artigo 175 da constituição Federal, e ainda, pela lei n° 9.427/1996, que instituiu a agência Nacional de Energia elétrica (ANEEL), que é autarquia Federal regulador-fiscalizadora das concessionárias do serviço público Federal de energia elétrica, que através da Resolução Normativa n°456\2000 estabelece normas e responsabilidade das partes.
Á Resolução Normativa n°.456, de 29/11/200, então, estabelece as disposições atualizadas e consolidadas, relativas às condições Gerais de fornecimento de Energia Elétrica, a serem observadas na prestação e utilização do serviço, tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores.
Á atuação da concessionária é, portanto, regulada por lei e atos normativos do poder concedente, os quais devem ser estritamente cumpridos por seus agentes na prestação dos serviços inerentes à concessão.
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