RECURSO INOMINADO
Por: rlima777 • 21/5/2018 • Trabalho acadêmico • 924 Palavras (4 Páginas) • 217 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OLINDA
Processo nº 000
XXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe em que litiga contra YYYYYYYYY, igualmente qualificado em sua peça de bloqueio, neste ato patrocinado por ZZZZZZZZZZZZ, brasileiro, casado, advogado, OAB nº xxxxx, residente e domiciliado na rua bbbbbbbbbbbbbb, email aaaaaaa@gmail.com, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor RECURSO INOMINADO contra a r. sentença de id. n.º, tempestivamente, pelo que apresenta as anexas razões recursais, pugnando para que delas conheça o Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Pernambuco, tudo com fulcro no art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Em tempo, oportunamente, colacionará aos autos a comprovação do preparo recursal, consoante autoriza a previsão do art. 42, § 1º do referido Diploma Legal.
Nestes Termos
P. Deferimento.
Recife, 17 de novembro de 2017
Advogado
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
EGRÉGIO COLEGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COLENDA TURMA
Processo nº 000
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: YYYYYYYYYYYYYY
JUÍZO DE ORIGEM: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OLINDA /PE
DOUTOS JUÍZES,
I. DOS FUNDAMENTOS DE FATO
No dia 10/05/2017, os litigantes – que então eram amigos – firmaram contrato de mútuo, pelo qual o recorrido obrigou-se a restituir para o recorrente a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) que este havia lhe emprestado, a título gratuito.
O contrato em questão foi celebrado sob a forma livre, sendo contrato verbal, face à confiança que até então existia entre as partes, pelo que, na mesma data em que foi firmado, o recorrente procedeu a entrega da importância supra citada, em mãos, ao recorrido.
Ocorre que, na data aprazada para a restituição do valor, eis que o recorrido absteve-se de cumprir a sua obrigação, passando a se evadir dos ambientes onde o recorrente se encontrava, no intuito de cobrar o valor que fazia jus.
Com efeito, o recorrente empregou diversas tentativas, desde o dia 11/06/2017, para ver-se ressarcido de seu numerário, tendo efetuado ligações telefônicas para o demandado sem que este lhe desse qualquer retorno.
Assim, sentindo-se prejudicado, outra alternativa não restou ao recorrente, a não ser a de buscar a tutela jurisdicional.
O recorrido afirma, em sua contestação, ter adimplido sua obrigação no dia 11/06/2017, tendo sido este ato presenciado por CCCCCCCCCCCCC e JJJJJJJJJJJ, que são amigos dos litigantes. Ocorre que ambos são ébrios contumazes, além de notórios usuários de elementos entorpecentes ilícitos que alteram a percepção da realidade. Também é fato público e de conhecimento geral que neste dia, um domingo, ocorreu uma festa denominada “Celebração da Mãe Natureza”, nas proximidades do Forte de Pau Amarelo, em Paulista, em que ambos foram elementos principais na referida festa, com grande consumo de psicotrópicos alteradores da percepção e bebidas alcoólicas ao som de música eletrônica e Reginaldo Rossi, o que invalida qualquer testemunho vindo dessas pessoas, devido à incapacidade em poder transmitir as percepções, em conformidade com o art. 447, § 1, II do CPC. Na verdade, estas “celebrações da mãe natureza” são também conhecidas popularmente como “fumacê da dengue”, tendo CCCCCCCCCCCCC e JJJJJJJJJJJ recebido a alcunha de “esquadrilha da fumaça”, tal a quantidade de cigarros de maconha consumida pela dupla.
Afirma também o recorrido que o contrato deva ser desconsiderado pelo fato de a obrigação de dar ter ocorrido apenas uma semana após a sua celebração. Ora, tal argumentação é pueril, uma vez que o contrato, por ser verbal e entre duas pessoas que
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