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RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

Por:   •  19/6/2018  •  Abstract  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  364 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTO DA MMª __ª VARA DO TRABALHO DE _________/__








PROCESSO Nº _____/___


MAURO MATIAS, já qualificado nos autos da ação reclamatória movida por ______ _______, vem perante este juízo respeitosamente propor, com base nos art.997, 998 CPC, com aplicação subsidiaria pelo art. 769 da CLT apresentar seu


RECURSO ORDINARIO ADESIVO e o faz como segue:


Dessa feita, o recorrente requer o seu recebimento e após a análise dos pressupostos de admissibilidade, requer a remessa do feito para o egrégio TRT da __ª região, para análise e reforma da decisão de primeiro grau.

Solicita-se que seja o presente recurso seja recebido em seu duplo efeito.

Pede deferimento.

_________/__, 16 de maio de 2018.

______________

OAB/RS 88088

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO


Recorrente: Mauro Matias

Recorrido:  _____ _____


PROCESSO Nº______/__


Origem: __ª vara do trabalho de _______/__


RAZÕES DO RECURSO ADESIVO:   Reforma da decisão

Eméritos julgadores,

Douto Relator


Não merece prosperar a decisão proferida pelo juízo a quo, na qual foi prolatada em desvalio aos preceitos fundamentais de defesa e liberdade processual, em afronta aos princípios constitucionais da carta magna no que tange a ampla defesa, sendo cerceada a sua defesa resultando em grave prejuízo ao recorrente.


PRELIMINARMENTE

Cerceamento de Defesa:  


Ocorre que no caso em tela o restou se cerceada a defesa do recorrente, haja visto a falta de prova pericial para fins de comprovação do contato com agentes periculosos.


Sendo assim, confrontando diretamente o princípio constitucional previsto no art. 5º, LV, CF e Art. 369 CPC/2015 em que está garantido a todos o princípio da ampla defesa e contraditório, e que as partes têm o direito de empregar todos os meios de provas legais e moralmente legítimos. Periculosidade é matéria técnica, cuja prova é necessariamente feita por perito habilitado.

Na falta de perícia a nulidade é constatada, devendo os autos retornarem ao tribunal de origem e como consequência seja aceito a nulidade processual, devendo os autos serem remetidos ao juízo de primeiro grau para que sejam produzidas as devidas provas por este antes sonegadas.

MÉRITO DO RECURSO ADESIVO:

Da Condenação do adicional de periculosidade:

 No caso de afastamento da preliminar, o que se admite por argumentar, o reclamado ora recorrente pleiteia a reforma da decisão de primeiro grau, eis que a mesma está equivocada.

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