RECURSO ORDINÁRIO VARA DO TRABALHO DE ALFENAS
Por: Erik Jhon • 12/11/2020 • Trabalho acadêmico • 488 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS,
PROCESSO Nº 123
JOSÉ SARAMAGO, qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante este juízo, através de seu advogado abaixo subscrito, inconformado com a r. sentença de ID. (xx), interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no art. 895, inc. I da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Cumpre salientar que o presente recurso é tempestivo, haja vista ser interposto dentro do prazo de 8 (oito) dias, conforme dispõe o inc. I do art. 895 da CLT. Isso porquê, a r. sentença fora publicada no dia 24/08/2020, mesma data em que se interpõe o presente..
Outrossim, o requerente está devidamente representado por advogado, comprovando portanto o requisito da representação processual.
Por fim, deixa de recolher o depósito recursal em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do art. 790-A da CLT.
Dessa forma, requer o recebimento e processamento do presente recurso.
LOCAL, DATA
ADVOGADO
OAB/UG
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA RETIFICAÇÃO DA ANOTAÇÃO EM SUA CTPS
Conforme denota - se do documento de ID. (xx) (CTPS), o requerente fora admitido pela requerida para exercer atividade de PORTEIRO, contudo, a empresa quando da anotação no referido documento, fez constar indevidamente a atividade de empregado doméstico.
Ocorre que, conforme dispõe o art. 1º da lei 2.757/56, a profissão de porteiro não se equipara a empregado doméstico para fins trabalhistas.
Portanto, requer a devida retificação da anotação na CTPS.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
AO JUIZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALFENAS/MG.
Processo nº: 0121354-82.2020.8.13.0016
MARCONDES DOS SANTOS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado abaixo subscrito, vem respeitosamente perante este juízo, em razão da r. decisão de fl. (xx) opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro nos arts. 1.022 a 1026 do CPC/2015, conforme segue.
O presente é tempestivo em razão de ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, estando congruente portanto com o que dispõe o art. 1023 do CPC, bem como é interposto por legitimado, na forma do art. 966 do CPC.
Conforme se afere da r. decisão de fl. (xx), esse d. magistrado ao proferi – la deixou de analisar todos os pedidos.
Isso porquê, houve o acolhimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, o d. juízo deixou de analisar o pedido de tutela de urgência em relação a retirada do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito, o que se faz de suma importância, em razão dos prejuízos que estão sendo suportados por este.
Nessa esteira, comprovada a verossimilhança
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