RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
Por: rodrigoethur • 19/6/2018 • Abstract • 545 Palavras (3 Páginas) • 363 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTO DA MMª __ª VARA DO TRABALHO DE _________/__
PROCESSO Nº _____/___
MAURO MATIAS, já qualificado nos autos da ação reclamatória movida por ______ _______, vem perante este juízo respeitosamente propor, com base nos art.997, 998 CPC, com aplicação subsidiaria pelo art. 769 da CLT apresentar seu
RECURSO ORDINARIO ADESIVO e o faz como segue:
Dessa feita, o recorrente requer o seu recebimento e após a análise dos pressupostos de admissibilidade, requer a remessa do feito para o egrégio TRT da __ª região, para análise e reforma da decisão de primeiro grau.
Solicita-se que seja o presente recurso seja recebido em seu duplo efeito.
Pede deferimento.
_________/__, 16 de maio de 2018.
______________
OAB/RS 88088
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO
Recorrente: Mauro Matias
Recorrido: _____ _____
PROCESSO Nº______/__
Origem: __ª vara do trabalho de _______/__
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO: Reforma da decisão
Eméritos julgadores,
Douto Relator
Não merece prosperar a decisão proferida pelo juízo a quo, na qual foi prolatada em desvalio aos preceitos fundamentais de defesa e liberdade processual, em afronta aos princípios constitucionais da carta magna no que tange a ampla defesa, sendo cerceada a sua defesa resultando em grave prejuízo ao recorrente.
PRELIMINARMENTE
Cerceamento de Defesa:
Ocorre que no caso em tela o restou se cerceada a defesa do recorrente, haja visto a falta de prova pericial para fins de comprovação do contato com agentes periculosos.
Sendo assim, confrontando diretamente o princípio constitucional previsto no art. 5º, LV, CF e Art. 369 CPC/2015 em que está garantido a todos o princípio da ampla defesa e contraditório, e que as partes têm o direito de empregar todos os meios de provas legais e moralmente legítimos. Periculosidade é matéria técnica, cuja prova é necessariamente feita por perito habilitado.
Na falta de perícia a nulidade é constatada, devendo os autos retornarem ao tribunal de origem e como consequência seja aceito a nulidade processual, devendo os autos serem remetidos ao juízo de primeiro grau para que sejam produzidas as devidas provas por este antes sonegadas.
MÉRITO DO RECURSO ADESIVO:
Da Condenação do adicional de periculosidade:
No caso de afastamento da preliminar, o que se admite por argumentar, o reclamado ora recorrente pleiteia a reforma da decisão de primeiro grau, eis que a mesma está equivocada.
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