RECURSOS CONSTITUCIONAIS PENAIS
Por: Hermann Azevedo • 21/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.688 Palavras (15 Páginas) • 379 Visualizações
RECURSOS PROCESSUAIS PENAIS CONSTITUCIONAIS
1- Introdução:
Recurso, vem da palavra latim recursus, que seria oposto de processo (procedere) caminhar para frente, seu significado na língua portuguesa seria caminho de volta, caminhar para trás.
Recurso é quando pedimos que seja revista ou alterada uma decisão que já foi tomada na esfera judicial, previsto em lei que será encaminhado em regra geral, a um outro órgão jurisdicional superior, dentro do mesmo processo, exceção são os embargos de declaração.
Dessa maneira se trata de uma providencia legal que para a parte interessada terá uma nova chance de obter uma nova apreciação da decisão ou situação processual, com o fim de corrigi-la, modificá-la ou confirmá-la. Uma maneira de se obtém o reexame de uma decisão.
Assim podemos sintetizar que recurso é o meio que tem por finalidade restaurar o interesse da parte que se sentiu lesada.
A Constituição Federal de 1988, quando organizou o Poder Judiciário em diversos graus de jurisdição, estabeleceu primordialmente as atribuições recursais aos Tribunais e dessa maneira, exteriorizou a existência dos recursos (duplo grau de jurisdição). Órgão a quem se pede o reexame ou reforma da decisão ( Juízo a quo Órgão prolator da decisão Juízo ad quem .)
Assim com o objetivo saneador dos defeitos substanciais de decisões, ou seja, evitar que ocorra injustiças, seja pela má interpretação de provas ou erros de interpretação das partes, dos fatos ou das circunstancias, o que queremos é a efetiva garantia da proteção jurisdicional.
Acerca da necessidade de se proporcionar meios para a revisão das decisões judiciais, Capez afirma, em interessante síntese, que:
“Os recursos estão fundados na necessidade psicológica do vencido, na falibilidade humana e no combate ao arbítrio” (2009, p. 674).
Atualmente está ocorrendo nos tribunais do Brasil, a criação do habeas corpus substitutivo ou sucedâneo de recurso, em que sendo negado um writ anterior poderia se impetrar um novo habeas corpus na instância superior ao invés de interpor o recurso constitucional previsto em lei. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estão lotados de habeas corpus. Por exemplo, no Supremo, em 2010, foram distribuídos 4.207 habeas corpus. Já em 2011, foram 3.788, e, em 2012, 3.133. No Superior Tribunal, em 2010, foram distribuídos 35.820 habeas corpus, em 2011, foram 36.125, e, em 2012, 32.427.6. fonte
O problema é que se vive em momento de superlotação nos estabelecimentos prisionais, em que ordens de prisões temporárias e preventivas são decretadas de maneira assustadora, e as operações da Polícia Federal e das Polícias Civis, efetuando prisões cautelares, estão presentes diariamente nos jornais e televisões do nosso país. Vivemos em uma República, fundada em um Estado Democrático de Direito, regida por uma Constituição Federal e por leis votadas pelo Poder Legislativo, o que se vê é o número crescente de impetrações de habeas corpus crescer em progressão geométrica, dando a impressão de que o nosso país vive em um regime de total ilegalidade e abuso de poder.
O ex-prefeito de Tomé-Açu, município situado a 208 quilômetros de Belém, no nordeste do Pará, Carlos Vinícius de Melo Vieira, acusado de ser o mandante das mortes do advogado Jorge Guilherme de Araújo Pimentel e do empresário do setor madeireiro Luciano Capaccio, foi posto em liberdade ontem à tarde. Ele estava recolhido no Complexo Penitenciário de Marituba, na Grande Belém, desde o dia 11 de novembro deste ano.
A defesa de Carlos Vieira, feita pelo advogado criminalista Jânio Siqueira, obteve liminar de Habeas Corpus no último dia 7, assinada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o livrou da cadeia para responder ao processo em liberdade. O alvará de soltura foi despachado pelo juiz substituto da Comarca de Tomé-Açu, David Guilherme de Paiva Albano. O pai do ex-prefeito, empresário Carlos Antônio Vieira, também está indiciado como mandante e dado como foragido, também foi beneficiado, assim como o cearense Davi Paulino dos Santos, acusado de participar da execução do crime, e o empresário Raimundo Barros de Araújo, conhecido como "Raimundinho", apontado como intermediário na contratação dos pistoleiros.
Segundo o advogado Jânio Siqueira, o STF, no dia 7 deste mês, já havia deferido liminar em favor do pai do ex-prefeito de Tomé-Açu, Carlos Antonio Vieira, e anteontem, foi concedida a "extensão" da liminar em favor de seu filho. O criminalista disse também que na primeira decisão, o ministro Marco Aurélio deferiu a referida liminar em favor de todos os demais acusados, porém, dois deles, Carlos André Silva Magalhães, o "Tico", e Welington Ribeiro Marques, o "Teco", continuarão presos, em razão de outras "acusações" em outros processos criminais.
Siqueira disse que, na defesa preliminar em favor do ex-prefeito Carlos Vinícius, através de petição sintética, foi solicitada a "nulidade total" do processo em função do que considera violação na lei que regula as "interceptações telefônicas", tais como a degravação dos diálogos, feita de maneira truncada e incompleta dos áudios; ausência de identificação nominal dos autores dos telefonemas que vincule os acusados e degravação informal dos áudios, uma vez que não foi realizada por perito oficial, "entre outras tantas nulidades". Jânio defende o ex-prefeito e seu pai em conjunto com os advogados Alexandre Paiva e Nabor Bulhões.
http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/721-Ex-prefeito-esta-livre.xhtml
2- Tipos de Recursos constitucionais penais
Temos o Recurso Ordinário, Extraordinário e o Especial.
3- ROC – RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL
- Conceito:
Este tipo de recurso é interposto, em regra, contra as decisões denegatórias de HC e MS , proferidas por Tribunais .
- Hipótese de Previsão:
Previsto nos artigos 102, II “a” e “b”, e 105, II, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, e 30/35 da Lei 8.038/90. O recurso ordinário constitucional poderá ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal ou perante o Superior Tribunal de Justiça.
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