REPLICA a Contestação
Por: Flavia Sarmento • 27/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.138 Palavras (9 Páginas) • 1.184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO 1° VARA CÍVEL DO FORO DE VILA VELHA – ESPÍRITO SANTO
PROCESSO N° 0042450-63.2014.8.08.0035
LUZE FERREIRA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C DANOS MORAIS que move em desfavor da COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO (CESAN) vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária apresentar RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente réplica é devidamente tempestiva, haja vista que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias, contados da intimação do autor, nos moldes do artigo 351 do Código de Processo Civil:
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. (grifou-se).
Ressalta-se ainda, que esse prazo poderá ser dobrado, conforme legisla o artigo 186 § 3°:
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
[...]
§ 3° O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
[...] (grifou-se).
II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Consta desses autos que a Requerente ingressou com a presente ação sustentando que:
Em fevereiro de 2014 a Requerente recebeu sua conta de água da empresa Requerida como de costume, referente ao consumo do mês de janeiro, e se surpreendeu ao constar que o valor da conta era extremamente exorbitante, não condizendo de forma nenhuma com seu costumeiro consumo mensal. Afirma que sempre Residiu sozinha na residência, não tem piscina e que não ocorreu nenhum vazamento na residência neste período, que justifique o valor tão fora da sua realidade. Ressalta que no mês subsequente a essa conta equívoca, totalmente descabida, o consumo retornou ao normal, mantendo-se assim, com seu consumo que normalmente utiliza. Afirma ainda, que entrou em contando por diversas vezes com a Requerida, a fim de resolver a questão, de forma amigável, e sem acionar o judiciário para resolver o conflito, procurou também o PROCON, para tentar intermediar a solução do conflito, contudo as tentativas não produziram resultados.
III – RESUMO DAS ALEGAÇÕES
Douto Juiz, em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos - apesar de solicitados como direito do consumidor na exordial - a Requerida busca se desvencilhar da responsabilidade pelos constrangimentos gerados à Requerente.
Resumidamente, a Requerida apresentou as seguintes teses defensivas:
- Culpa exclusiva do consumidor;
Pois a Requerida alega que o medidor esta dentro dos padrões e sem defeito nenhum, sendo assim, sua responsabilidade seria somente até o medidor, não tendo responsabilidade dentro da residência da Requerente.
- Inexistência de provas;
Alega que a Requerente não apresentou provas, mesmo que a mesma tenha anexado uma tabela de media de consumo, provando o valor exorbitante cobrado no mês de Fevereiro de 2014.
- Inexistência de dano moral indenizável;
Afirma também que a Requerente não sofreu dano moral, mesmo sendo cobrada taxativamente pela Requerida, de um valor não condizente com seu consumo mensal.
- Ausência de pressupostos da obrigação de indenizar;
Com a inexistência de dano moral, que a Requerida alega não ser direito da Requerente, não teria a obrigação de reparar os danos sofridos pela Requerente.
IV – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Como regra, vigora em nosso ordenamento jurídico que o ônus da prova, cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, de acordo com o artigo 373, inciso I. E, de outro lado, incumbe ao réu demonstrar a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor conforme preceitua o mesmo artigo, no inciso II, ambos do Código de Processo Civil:
Artigo 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II – ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
[...] (Grifou-se).
No entanto, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente à capacidade técnica e econômica do fornecedor, a regra sofre uma “flexibilização”, a fim de criar uma igualdade no plano jurídico. Assim, quando à questão envolve a relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor é o ponto de partida, aplicando-se, de forma subsidiária, as regras contidas no Código de Processo Civil, de maneira que não contrariem as disposições protecionistas do consumidor.
A inversão do ônus da prova necessita de requisitos para ser deferido pelo juiz: verossimilhança OU hipossuficiência. Vejamos, não necessariamente precisa-se dos dois requisitos, tão somente um seria o bastante para a configuração da inversão do ônus, porém, para não restar duvidas, temos os dois caracterizados no presente auto, Requisitos estes provados na exordial.
Dito de outro modo, caso o juiz verifique a presença de verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, poderá inverter o ônus da prova. Sobre a matéria, Santos (2002, p.71) pondera:
A norma estabelecida no inciso VIII do art. 6º é clara, ou seja, é necessária a presença de apenas um dos requisitos, porque, se assim não o fosse, o legislador, à evidência, teria utilizado a conjunção aditiva ‘e’. É princípio basilar do direito que onde o legislador restringe, não é permitido ao intérprete ampliar. (Grifou-se)
Em relação às regras de distribuição do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor, este adotou como regra geral a responsabilidade objetiva, conforme dispõe o caput do artigo 14 da referida lei:
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