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RESUMO - BENS PÚBLICOS

Por:   •  14/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  326 Visualizações

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BENS PÚBLICOS

CONCEITO

CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO – CORRENTE MISTA

-são os bens que pertencem a pessoas jurídicas de direito público e os que estejam afetados à prestação de serviço público

1 - DOMÍNIO PÚBLICO

-poder de senhorio que o Estado exerce sobre os bens públicos

-capacidade de regulação estatal sobre os bens de patrimônio privado

-em sentido estrito:

são os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado

2 - CLASSIFICAÇÃO

1) quanto a titularidade

-é definido de acordo com o nível da pessoa jurídica a que pertençam:

federais, estaduais, distritais, territoriais ou municipais

2) quanto a disponibilidade

a) bens indisponíveis por natureza:

-são aqueles que são insuscetíveis a alienação ou oneração

-motivo: intrínseca condição não patrimonial

-são necessariamente bens de uso comum do povo (naturalmente inalienáveis)

-utilização universal e difusa

b) bens patrimoniais indisponíveis:

-tem natureza patrimonial

-pertencem às categorias de bens de uso comum do povo ou de uso especial

-enquanto tiverem essa condição, são legalmente inalienáveis

-são naturalmente passíveis de alienação, mas legalmente inalienáveis. EX: ruas, praças, estradas, demais logradouros público

c) bens patrimoniais disponíveis:

-legalmente passíveis de alienação. Ex: bens dominiais, como as terras devolutas

3) quanto a destinação

a) bens de uso comum do povo (de domínio público)

-aberto a utilização universal, por toda a população

-enquanto mantiverem essa qualidade, não podem ser alienados ou onerados (art.100 CC)

-como poderiam ser alienados?

Após o processo de desafetação, sendo transformados em dominicais

-fazem parte do patrimônio público indisponível

-admite utilização gratuita ou remunerada (art. 103 CC, deve ser estabelecido legalmente conforme a entidade cuja administração pertencerem)

EX: logradouros públicos, praças, mares, ruas, florestas, meio ambiente, etc.

b) bens de uso especial (bens de patrimônio administrativo)

-afetados a uma destinação específica

-fazem parte do aparelho administrativo, sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos

-enquanto mantiverem essa qualidade não podem ser alienados ou onerados, compondo o patrimônio público indisponível

-como podem ser alienados?

Após a desafetação, pois se transformam em bens dominicais

c) bens dominicais (bens do patrimônio público disponível/bens do patrimônio fiscal)

-são aqueles sem utilidade específica

-podem ser utilizados em qualquer fim

-podem ser alienados pela Administração

-a Administração exerce poderes de proprietário em relação a esses bens (“Se utiliza como deles se utilizariam os particulares”)

-como podem ser alienados?

Compra e venda

dação

doação

permuta

investidura

legitimação da posse

3 – AFETAÇÃO

...

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