RESUMO - BENS PÚBLICOS
Por: Mario Jennings • 14/12/2018 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 326 Visualizações
BENS PÚBLICOS
CONCEITO
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO – CORRENTE MISTA
-são os bens que pertencem a pessoas jurídicas de direito público e os que estejam afetados à prestação de serviço público
1 - DOMÍNIO PÚBLICO
-poder de senhorio que o Estado exerce sobre os bens públicos
-capacidade de regulação estatal sobre os bens de patrimônio privado
-em sentido estrito:
são os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado
2 - CLASSIFICAÇÃO
1) quanto a titularidade
-é definido de acordo com o nível da pessoa jurídica a que pertençam:
federais, estaduais, distritais, territoriais ou municipais
2) quanto a disponibilidade
a) bens indisponíveis por natureza:
-são aqueles que são insuscetíveis a alienação ou oneração
-motivo: intrínseca condição não patrimonial
-são necessariamente bens de uso comum do povo (naturalmente inalienáveis)
-utilização universal e difusa
b) bens patrimoniais indisponíveis:
-tem natureza patrimonial
-pertencem às categorias de bens de uso comum do povo ou de uso especial
-enquanto tiverem essa condição, são legalmente inalienáveis
-são naturalmente passíveis de alienação, mas legalmente inalienáveis. EX: ruas, praças, estradas, demais logradouros público
c) bens patrimoniais disponíveis:
-legalmente passíveis de alienação. Ex: bens dominiais, como as terras devolutas
3) quanto a destinação
a) bens de uso comum do povo (de domínio público)
-aberto a utilização universal, por toda a população
-enquanto mantiverem essa qualidade, não podem ser alienados ou onerados (art.100 CC)
-como poderiam ser alienados?
Após o processo de desafetação, sendo transformados em dominicais
-fazem parte do patrimônio público indisponível
-admite utilização gratuita ou remunerada (art. 103 CC, deve ser estabelecido legalmente conforme a entidade cuja administração pertencerem)
EX: logradouros públicos, praças, mares, ruas, florestas, meio ambiente, etc.
b) bens de uso especial (bens de patrimônio administrativo)
-afetados a uma destinação específica
-fazem parte do aparelho administrativo, sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos
-enquanto mantiverem essa qualidade não podem ser alienados ou onerados, compondo o patrimônio público indisponível
-como podem ser alienados?
Após a desafetação, pois se transformam em bens dominicais
c) bens dominicais (bens do patrimônio público disponível/bens do patrimônio fiscal)
-são aqueles sem utilidade específica
-podem ser utilizados em qualquer fim
-podem ser alienados pela Administração
-a Administração exerce poderes de proprietário em relação a esses bens (“Se utiliza como deles se utilizariam os particulares”)
-como podem ser alienados?
Compra e venda
dação
doação
permuta
investidura
legitimação da posse
3 – AFETAÇÃO
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