RESUMO DE DIREITO CIVIL
Por: AUGUSTO PIRES PROJETO SOCIAL BRASIL • 17/10/2017 • Resenha • 2.071 Palavras (9 Páginas) • 166 Visualizações
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB). Dec. 4657 de 4/09/42
A quem se destina: A todo o ordenamento jurídico brasileiro.
O que é a LINDB: Um conjunto de normas sobre as normas e refere-se a:
o Vigência e eficácia normativa (art. 1o);
Começa a vigorar, no país, 45 dias pós sua publicação, salvo disposições contrarias
o Solucionar conflitos no tempo e no espaço (art. 2o);
o Extirpar a escusa por desconhecimentos da lei (art. 3o);
o Apresentar de meios para suprir lacunas (art. 4o);
o Preservar de situações consolidadas (art. 6o), e
o Regular o direito internacional privado brasileiro (arts. 7o a 17).
Processo Legislativo: se divide em dois momentos: o político e o jurídico.
o Momento Jurídico: entrada em vigor e revogação.
o Momento Político: iniciativa, aprovação, promulgação e publicação.
Qual sua principal finalidade: Oferecer instrumentos para o operador do Direito alcançar o real objetivo da norma a ser aplicada, quando esta não possui conduta específica.
O Processo de Lei inicia-se na câmara dos Deputados, (Iniciativa), onde há votação.
SE APROVADO: Segue para o Senado Federal, onde há nova votação e sendo aprovado novamente, segue para promulgação.
SE REJEITADO (PARCIAL OU TOTAL): Volta para indicação inicial.
PRINCIPIO DA CONTINUIDADE: Lei Permanente ou estável, Lei Temporária
CONTAGEM DA VACATIO LEGIS: Deve estar incluso o dia da publicação
Deve estar incluso o ultimo dia
Deve vigorar no primeiro dia subsequente
REVOGAÇÃO: Retira a validade da Norma
ESPECIES DE REVOGAÇÃO: Expressa: Nova Norma
Tácita: Incompatibilidade
Total: (Ab-rogação) Conteúdo totalmente revogado
Parcial: (Derrogação) Conteúdo parcialmente revogado
NESTES CASOS NÃO SE APLICA DO PRINCIPIO DA REPRISTINAÇÃO
TANTO A LEI QTO O CONTEÚDO DEVE TER: Existência, Validade, Eficácia
Existência: Existir
Validade: Passar por todos os requisitos sem ferir a C.F,
Eficácia: Ser obedecida por todos
PRINCIPIO DA ANTINOMIA: São normas contraditórias entre si.
ESPECIE DE ANTINOMIA: Decibilidade, Forma, Grau
Decibilidade: São formas de decisões e podem ser real, aparente
Real: é a solução caso a caso
Aparente: Já resolvido anteriormente
Forma: Pode ser Formal, informal
Formal: A norma nega o que a outra afirma
Informal: Interpretação
Grau: 1º. E 2º.
1º. Grau: É utilizado qualquer critério
2º. Grau: É utilizado critérios legais.
MEIOS DE INTERPRETAÇÃO:
Gramatical; Literalidade (exatamente como está escrito)
Lógica: Premissas e conclusões (se lê o enunciado e aplica a lei especifica
História: meios e momentos da elaboração da Norma
Teleologia: Finalidade da Lei (fins acadêmicos)
Extensiva: A intenção é mais ampla do que a forma escrita (lei malfeita)
CONFLITO DA LEI NO TEMPO: É a ficção no qual a Norma Jurídica deve incidir em uma situação que prolonga no tempo
PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE: A norma não deve incidir em fato anterior a sua vigência.
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