RESUMO: O DIREITO CIVIL
Por: andre.500 • 25/10/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 349 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
No direito brasileiro o contrato de locação abrange a locação das coisas e a de imóveis, sendo considerado um dos mais utilizados e importantes no âmbito jurídico contratual. Na forma legal, o contrato de locação está previsto na Lei do inquilinato (nº 8245/91), além das outras formas de contrato que são apresentadas legalmente em diferentes dispositivos na legislação brasileira. Esta lei visa uma maior proteção do locatário e oferece maior segurança jurídica nestas relações, e deve ser observada pelo legislador.
A locação é o contrato no qual, uma das partes obriga-se a ceder a outra o uso de coisa infungível (bem insubstituível), mediante remuneração e de modo temporário. O possuidor da coisa será todos os que possuem o exercício, que será pleno ou não, de algum dos poderes essenciais em relação a propriedade. Neste contrato, há a sua divisão nas espécies de locação de obra ou empreitada, serviços e de coisas, e com isso, a Lei do inquilinato abordará sobre a locação de coisas.
As características do contrato de locação relacionadas a natureza jurídica deste são:
- natureza bilateral (envolve prestações recíprocas entre as partes);
- consensual (depende de um acordo de vontade entre as partes);
- oneroso (haverá sacrifício ou vantagem para ambas as partes);
- não solene (possui forma livre, ou seja, não requer forma especial legal);
- de trato sucessivo ou de execução continuada (ocorre a continuação da prestação até o fim do contrato);
- comutativo (não envolve risco para as partes contratantes)
- não possui natureza personalíssima (o contrato se transmite para os herdeiros das partes).
Neste contrato, as coisas consumíveis pelo uso não podem ser objeto de locação e, em relação ao uso da coisa, a temporalidade e objeto, este contrato é semelhante ao tipo contratual de comodato. As partes deste contrato são: o locador (proprietário do imóvel que será alugado) e o locatário (quem irá requisitar aluguel, o inquilino).
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