Ramos do Direito
Por: mallmannbasso • 30/5/2016 • Trabalho acadêmico • 289 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
- O Direito é dividido em ramos para melhorar a sua abordagem nas relações jurídicas; um desses ramos é o do Direito Administrativo em que há o vínculo, em geral, entre o cidadão e o Estado; enquanto este dispõe de serviços essenciais para uma vida digna às pessoas, aquele contribui com tributações para tornar-se assim um ciclo. Exposto isso, podemos adentrar no que concerne à capacidade contributiva, o qual está diretamente ligado ao Direito Administrativo e tem por finalidade estabelecer alíquotas distintas quanto às tributações a serem atribuídas a cada um.
Esse conceito parte da máxima aristotélica, em que se deve ter o tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade. Quanto à legislação, a Constituição Federal esboça em seu artigo 145, § 1°: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”; e a parte doutrinária distingue em dois ramos a capacidade contributiva: a objetiva ou absoluta, que dispõe da necessidade haver riquezas para que seja cobrado, assim dizer, a aptidão necessária para poder contribuir nas despesas públicas; e a subjetiva ou relativa, tendo caráter individual, pois se refere a cada cidadão quanto a sua capacidade de contribuição e sua disponibilidade financeira.
Analisando a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2014, cidadãos com imposto de renda de até R$1.787,00 estarão isentos de pagar alíquotas, pois se entende que este valor é inferior ao que pode ser tributado sem que a pessoa se prejudique com isso. A partir desse valor, impor-se-á alíquota correspondente aos valores declarados mensalmente, atingindo 27,5% quando o IR ultrapassar a linha de R$4.463,81. Destarte, podemos notar as divergências na aplicação de alíquotas, tendo em base a capacidade contributiva subjetiva.
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