Ramos do Direito
Por: FERNANDA S. SOARES. • 31/5/2016 • Trabalho acadêmico • 648 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
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Fernanda dos Santos Soares – N912HJ1
Turma: EB1R30
AS CONEXÕES ENTRE O DIREITO E AS ENGENHARIAS
“Ao buscar definições para o Direito, de cara concluímos que ele não é NADA, num sentido perfeito. Porém, indo mais a fundo nessa busca tem-se que ele é TUDO, quando sendo.”, citou FERRACIN (2012B, p.166) após iniciar seus estudos sobre esta área. Já CASTRO, A. (1998) conseguiu ser mais preciso em sua definição, ao dizer que o direito é o estudo das ciências sociais aplicadas, que tem como objetivo estudar o conjunto de todas as normas que disciplinam as relações do homem em sociedade. O que se consegue abstrair diante das exposições dos dois autores é que o Direito só possui sentido quando está relacionado com alguma ciência, quando avaliado sob um contexto social.
Isso posto, pensemos daqui pra frente no Direito quando aplicado à Engenharia.
Direito é um instrumento usado pela justiça para garantir o equilíbrio das relações humanas (FERRACIN, 2012A). Já Engenharia é aplicação de métodos científicos ou empíricos na modificação do meio em benefício do ser humano. (CASTRO, F. 1998, p. 22).
A Engenharia possui diversas ramificações e amplas formas de executá-la, seja criando, recriando, modificando, reformando, etc. Sabe-se que a ao aplicar tanto os métodos científicos quanto os empíricos, engenheiros de todo o mundo estão sempre buscando aprimorá-los. Assim, fazem novas descobertas que futuramente terão certo impacto sobre o mundo e a sociedade.
Assim como a Engenharia, o Direito possui seus ramos. Um dos principais deles é o Direito Civil, que consiste em um conjunto de normas que rege o individuo enquanto membro da sociedade. (SAAD, 2002, p. 102 apud SORGATTO, 2006, p. 204). Ele possui uma relação com a Engenharia desde sua própria essência e definição, visto que enquanto membro da sociedade o indivíduo está apto a se tornar um engenheiro e executar todas as ações da Engenharia. Ao fazer isso, o engenheiro está sempre criando algo novo e aí passa a ter mais um direito, que não é mais apenas o Civil, mas sim a Propriedade Intelectual.
Propriedade Intelectual é o ramo do Direito que garante ao indivíduo, a partir do momento em que inventa ou cria algo, que ele obtenha uma recompensa por sua criação por um tempo determinado pela justiça (MASSAD, 2002 apud SOARES, 2008).
Assim, vemos que há conexões entre Direito e Engenharia, que consiste principalmente na necessidade de equilibrar as modificações e intervenções do homem no meio (CASTRO, F., 1998, p. 201), como também no uso dessa ciência para buscar uma solução para o Direito e suas contradições, além de garantir ao Engenheiro seus direitos sobre suas invenções, projetos e obras e à sociedade de usufruir de tais legados.
Exemplos de Referências
- Citação de citação:
BARTELI, Fernanda. Propriedade Intelectual Privada, 2002. In: SOARES, Juliana. Direito e Propriedade. 1. ed. Joinville (SC): Damyller, 2006.
- Citação de autores com o mesmo sobrenome:
CORTES, Carlos. Sobre Direito. 3. ed. Florianópolis: Capital, 2015.
- Citações de dois livros citados pelo mesmo autor:
FERRAZ, Marcelo. Discutindo os Direitos e Deveres. 5. ed. Fortaleza: FarolFort, 2001-C.
Referências Bibliográficas
CASTRO, André. Identificando o Direito nas Ciências. 6. ed. Brasília: Capital, 1998.
CASTRO, Felipe. Conexão entre Direito e Engenharia. 3. ed. Brasília: Conexão, 1998.
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