Reclamação trabalhista - liminar
Por: Silas_Lopes • 2/6/2015 • Artigo • 3.759 Palavras (16 Páginas) • 278 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE SALVADOR – BA
qualificação, vem, por seus advogados infrafirmados, constituídos mediante procuração anexa, com escritório profissional situado na Av. Tancredo Neves, 1632, Salvador Trade Center, Torre Sul, 16º Andar, SL 1603, Caminho das Árvores, CEP 41820-020, Salvador/BA, onde recebem intimações, perante V. Exa., propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO LIMINAR
Em face de ré, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Ab initio, alega o Reclamante, sob as penas legais, ser pessoa pobre, incapaz, portanto, de arcar com os custos da jurisdição, sem grave prejuízo de sua mantença e de seus familiares, pelo que requer, nos termos da lei 1.060, de 1950, que se lhe conceda o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, a fim de que possa, regularmente, exercer seu direito de ação.
II – DA INEXISTÊNCIA DE CCP
Até o presente momento, o Reclamante informa que a presente lide não se submeteu ao procedimento previsto nos arts. 625-A a 625-H da CLT, em razão da inexistência de Comissão de Conciliação Prévia no âmbito das reclamadas ou do sindicato da sua categoria profissional. Ainda que assim não fosse, invoca a garantia prevista no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, segundo a qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
III – REQUERIMENTO PRELIMINAR
Requer que todas as publicações, intimações e notificações referentes à ação ora ajuizada sejam feitas no nome dos advogados que subscrevem a presente, cujo endereço profissional, informado acima, consta, igualmente, no rodapé, tudo sob pena de nulidade absoluta.
IV – DAS PARTES
A Reclamante foi formalmente admitida a laborar em favor da Ré em, porém seu vínculo empregatício efetivo data de, desde quando vem a Demandada mascarando sob diversas rubricas (constituição de Pessoa Jurídica, admissão por empresa interposta, despedida e readmissão etc.) o liame ininterruptamente mantido entre as partes. Em, a Obreira foi despedida sem justa causa.
V – DA CAUSA DE PEDIR
V.I Das horas extraordinárias habituais
Desde que admitida, a Reclamante chegava ao escritório entre 06:00h e 07:00h, lá encerrando seu expediente entre 16 e 17 horas, com 30 minutos para intervalo (entre 11:30h e 12:00h). Isto de segunda a sexta-feira.
Aos sábados, laborava das 08:00h às 17:00h, mesmo horário em que trabalhava durante um domingo por mês, pelo menos.
Ainda, participou de duas mudanças e, ao menos, um balanço por trimestre. Em tais ocasiões, durante uma semana, a Autora trabalhava até as 22:00h, tendo trabalhado em sábado e domingo, também das 06:30h às 22:00h.
Assim, impende que seja a Reclamada condenada ao pagamento das horas extraordinárias de todo o período de prestação de serviços, consideradas como tais as que excederam à 8ª diária, determinando a incidência sobre estas, do adicional normativo e fazendo-as se integrarem à remuneração para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo de 13º, férias, FGTS, DSR e aviso prévio e demais verbas rescisórias.
V.II Das diferenças salariais
A Autora foi admitida a laborar como secretária, sendo promovida, em 2010, ao cargo de Supervisora, porém, sempre teve que suportar pesado acúmulo de funções. Além dos seus serviços regulares, a Obreira sempre foi obrigada a desempenhar outras várias atividades bem mais complexas do que aquela para a qual era mal remunerada, desviando-se o contrato de trabalho, substancialmente, do objeto que lhe fora definido.
Exigia-se da Reclamante o trabalho como recepcionista, encarregada de compras, responsável por cotações, programadora de viagens, entre outras atividades. Além do mais, apesar de sua promoção ao cargo de supervisora só ter se materializado em 2010, desde a admissão a Autora exercia função de supervisão.
À Reclamada, era deveras interessante que a relação se desenvolvesse nos termos sobreditos, na medida em que onerava duplamente um empregado, evitando a necessária contratação de um outro. Na linguagem popular, tinha-se “dois pelo preço de um”. Tal conduta, além de afrontar o padrão desenvolvimentista em torno do qual se vêm construindo as relações profissionais, no país, à medida que se exclui do mercado, profissionais que estão sendo demandados, onerando o empregado para além de suas condições e das condições contratadas, ainda, encontra resistência no ordenamento pátrio.
O Código Civil de 2002, trata de apontar que:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
É pujante, na linha do exposto, o locupletamento a que se aventuraram a Reclamada, porquanto intentaram tirar proveito da força de trabalho do Autor até muito além de seus reais limites e dos limites efetivamente acordados, com o fim espúrio de obter a mais valia consistente na não contratação de mais alguns funcionários, os quais, como se vê, seriam imprescindíveis.
O Autor firmou contrato para prestar uma função, tendo-o alterado a Reclamada, de modo a exigir-lhe a prestação de quatro ou cinco funções outras, no que resta configurada ilícita alteração contratual vedada pelo artigo 468, Consolidado.
Considerando que pelo menos um ou dois funcionários necessários deixaram de ser contratados, enquanto o Reclamante acumulava-lhes as funções, degradando-se mais e mais e prestando jornada suplementar constante, a Reclamada locupletou-se, à sua custa, de maneira que ora se obriga a lhe reparar o quanto indevidamente auferido, devendo ser condenada a prestarem ao Reclamante o valor dobrado de seu salário, por todo o período em que exerceu, sozinho, as funções acumuladas de dois ou três funcionários.
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