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Recurso Inominado

Por:   •  8/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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Ex.Sr.Dr.JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _/_

Processo nº

REGINALDO AZEVEDO, já qualificado nos autos em epígrafe da “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS” proposta em face de CIA AÉREA VERDE S.A, também devidamente qualificada, vem, por meio de seu procurador, à presença de Vossa Excelência, inconformado com à r. sentença de fls. , para interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 41§ 1º da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos anexos. Requer, na forma da lei, seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à para a egrégia Turma Recursal a que for distribuído. 

NT

PD

Local/Data

Advogado

OAB/UF n°_

 

TURMA RECURSAL

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

AUTOS nº XXXXXXXXXX

ORIGEM:I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA _/_

RECORRENTE: REGINALDO AZEVEDO

RECORRIDO: CIA AÉREA VERDE S.A

 

Egrégia Turma de Recursos;

Eméritos Julgadores;

DOS FATOS

O recorrente teve duas malas extraviadas ao voltar de viagem de lazer com sua família no vôo pela Cia Aérea Verde S.A, vôo_, localizador _, data _ hora _.

Ao procurar a empresa e narrar o acontecido, foi informado por um dos funcionários que a mesma não se responsabiliza pelos extravios de bagagens, sendo dever do próprio em zelar pelos seus pertences.

Diante de todo descaso da empresa e frustração, Reginaldo propôs perante o I Juizado Especial Cível, ação de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e materiais no valor de R$ 3.000,00, em face da referida companhia aérea.

O magistrado julgou improcedentes os pedidos do mesmo, mesmo com todas as provas acostadas nos autos.

Inconformado, Reginaldo vem por meio deste em busca de seus direitos.

Diante do exposto, interpõe-se o presente recurso a fim de que seja reformada a r. sentença, nos termos que passa a expor.

DO DIREITO

Qualquer ato que possa ferir a dignidade de um cidadão deve ser repudiado e prevenido, o agente ativo deve ser sancionado, e o passivo reparado. Artigo 927 § único do CC

In casu, evidenciada a total irresponsabilidade da empresa aérea quanto ao cuidado que deveria ter em relação as malas de seus passageiros durante o vôo. Artigo 186 do CC

Uma Viagem de lazer com a família, a qual deveria resultar em boas lembranças, finda completamente frustada pela absoluta irresponsabilidade da recorrida. Todavia, o juízo a quo não sopesou tal fato. O Extravio ou a perda de bagagem gera responsabilidade da empresa aérea pelos danos (moral e material) causados ao consumidor. Onde podemos comprovar nos artigos 5, incisos V CF/88 e no artigo 14 Código de Defesa do Consumidor.

Sem falar no abalo moral experimentado pelo autor, imperiosa é a fixação de indenização bastante para compensar o dano extrapatrimonial sofrido, como o emocional. Por outro lado, constata-se que, conquanto tal situação suceda cotidianamente, ela desborda os limites do mero dissabor.

Destarte, a r. sentença, se permanecer como está, não passa de um prêmio à recorrida (bill de impunidade), que diante de flagrante falha de prestação de serviço, mormente pela culpa in eligendo seus funcionários, safou-se.

 Com efeito, o ocorrido afigura-se como um negócio assaz lucrativo para a recorrida. Sendo tudo uma questão de racionalidade econômica, basta fazer os cálculos: a empresa em questão continua investindo misérias na formação e educação de seus empregados, que continuam devassando a intimidade das pessoas e furtando seus pertences, e quando alguém resolve reclamar em juízo, o máximo que pode acontecer é ser condenada a pagar aquilo que o mesmo conseguiu demonstrar que perdeu.

Ora, a r. sentença é, logo, uma materialização de inconcebível injustiça, devendo ser reformada.

DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer o Recorrente que o presente recurso seja conhecido e, quando de seu julgamento, lhe seja dado INTEGRAL PROVIMENTO, reformando a r. decisão de primeira instância, a fim de condenar a Recorrida à reparação dos DANOS MORAIS em valor estimado de R$ 10.000,00 e DANOS MATERIAIS, em valor estimado de R$ 3.000,00, em função dos prejuízos materiais concernentes aos objetos que se encontravam na bagagem extraviada.

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