Recurso Inominado
Por: SamaraSCS • 31/8/2018 • Abstract • 2.066 Palavras (9 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE XXXXXXX - XXXX
Processo nº
XXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c arts. 41 e 42 da Lei 9.099/95.
Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso.
Termos em que,
J. razões anexas,
P.E. deferimento.
Cidade, 11 de setembro de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/ESTADO n°xxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/ESTADO nº xxxxx
RECORRENTE:
RECORRIDO:
PROCESSO Nº
RAZÕES DO RECURSO
COLENDA JUNTA RECURSAL,
A Autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando ter o lançamento das notas das provas das disciplinas de Psicologia e Comportamento Organizacional, Contabilidade Gerencial, Orçamento Empresarial e Técnica de Elaboração de Relatórios. Subsidiariamente requereu a Autora, não sendo concedido o pedido de lançamento das notas, requereu a realização de novas provas das matérias indicadas, sendo reconhecida a ilegalidade dos atos praticados pela Parte Ré, ora Recorrida e concedida a inversão do ônus da prova em favor da Parte Autora. Instruído o feito, foi sentenciada improcedente a demanda. Ocorre que a Magistrada a quo equivocou-se ao prolatar sua sentença, visto que afirma não existirem nos autos provas da realização dos exames, bem como, que há comprovação de reprovação nas disciplinas mencionadas, o que é completamente inverídico, devendo a sentença ser reformada pelos fundamentos que serão expostos.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer lhe sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pessoa pobre e não poder arcar com o pagamento de despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, amparado, pois, na Lei 1060/50.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
Razões Recursais
O presente processo versa sobre o ato falho da Recorrida ao não lançar as notas da Recorrente no sistema, o que gerou sua reprovação nas disciplinas de Psicologia e Comportamento Organizacional, Contabilidade Gerencial, Orçamento Empresarial e Técnica de Elaboração de Relatórios, impossibilitando-a de concluir o curso de Ciências Contábeis.
A Autora comprova nos autos a realização das provas, conforme documentos presentes no evento nº 01, de fls. 18 a 28, comprova ainda que manteve contato com a instituição, informando o nascimento da sua filha, o que havia gerado a impossibilidade de realização das provas e comprova a realização posterior dos exames.
Na inicial formulados pela parte Autora foram feitos os seguintes pedidos:
(...)
b) Seja reconhecida a ilegalidade perpetrada pela acionada, a falha de serviço da acionada devendo ser compelida a lançar todas as notas da autora, conforme provas feitas pela a autora e anexadas aos presentes autos, sem custo algum, com prazo determinado pelo douto julgador, sob pena de multa de R$ 50,00 ((cinquenta reais), em caso de descumprimento de ordem judicial, nos termos dos art. 6º, III, VI,, 14,20 e demais do CDC combinado com a legislação pertinente ou,
c) Caso o douto julgador tenha entendimento diverso, o que cogita apenas por cautela, requer seja a autora autorizada a refazer as provas e atividades das disciplinas questionadas, Psicologia e Comportamento Organizacional, Contabilidade Gerencial, Orçamento Empresarial e Técnica de Elaboração de Relatórios, sem custo algum, devendo ser todas as notas lançadas no prazo determinado pelo douto julgador sob pena de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), em caso de descumprimento de ordem judicial;
d) Seja a acionada compelida a indenizar a parte autora por danos morais, no valor máximo permitido pela Lei º 9.099/95, ou outro valor arbitrado pelo douto julgador, considerando toda a expectativa que um estudante tem de exercer a sua profissão, bem como todo nervoso, angústia, frustação que a acionante está sentindo, nos termos dos arts. 6º, III, VI, 14, 20 e seguintes do CDC e legislação pertinente até mesmo à título de danos morais pedagógicos; (...)
E a Juíza de primeiro grau assim se pronunciou:
“Do conjunto probatório apresentado pela parte autora, restou incontroverso que esta realizou as provas das disciplinas mencionadas nos autos. Ocorre que a realização das provas não significa aprovação nas disciplinas.
Oportuno considerar que não compete ao Judiciário avaliar respostas dadas pelos alunos e notas atribuídas pelas Faculdades se for necessário apreciar o conteúdo das questões ou os critérios utilizados na correção, exceto se flagrante a ilegalidade.
Em documento datado de 03.09.15 onde constam as notas e faltas, acostados pela parte autora, há prova de que a autora foi reprovada nas matérias de Psicologia e Comportamento Organizacional, Contabilidade Gerencial, Orçamento Empresarial e Técnica de Elaboração de Relatórios.
Ademais, não demonstra a autora que tenha feitos outros trabalhos, de modo a complementar as notas e ter aprovação, conforme afirma na exordial, prova que lhe incumbia.
A Demandada, por seu turno, juntou o Histórico Escolar da autora, ratificando a reprovação da Autora nas referidas matérias.
Assim, não merece acolhimento o pedido de lançamento de notas ou de que a autora refaça as provas das disciplinas retromencionadas.
Quanto aos danos morais, estes não merecem acolhimento diante da inexistência de qualquer comprovação de ato ilícito que acarretasse violação aos direitos da personalidade da autora. ”
O entendimento da D. Magistrada é equivocado, data vênia. Excelências, quando da propositura do feito, a demandante, ora Recorrente, apresentou documentos que comprovam a realização das provas, fato este confirmado pela sentença, e os respectivos gabaritos, demonstrado que as notas auferidas nas provas apresentadas não foram lançadas, o que gerou sua reprovação. No entanto, quando a Juíza a quo afirma não poder avaliar as provas, mostra-se completamente distante ao cerne do processo, que justamente informa que as notas não foram lançadas, não havendo pedido para que sejam as provas corrigidas e pontuadas.
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