Recurso Inominado
Por: Jéssica Paraíso • 28/11/2018 • Artigo • 3.862 Palavras (16 Páginas) • 173 Visualizações
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR –DA COMARCA DE SALVADOR- BA.
RECURSO INOMINADO:
Proc. n.º 0124164-63.2016.8.05.0001
ROSILENE FARIAS ALMEIDA, já devidamente qualificada nos autos da queixa em epigrafe, que move contra a TELEFONICA DO BRASIL S.A vem, por intermédio de sua advogada que a esta subscreve, perante V.Exa., mui respeitosamente, tempestivamente, com fulcro no art. 42 da Lei 9.099/95 e artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO INOMINADO, cujas razões seguem anexas. Desde já, vem Requerer, seja o recurso recebido e remetido às turmas recursais.
Preliminarmente, requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária gratuita, o que de logo o Autor pede a V. Exa., baseado na Lei n. 1060/50, com suas alterações, em virtude de não poder arcar com as despesas de taxas, custas processuais e honorários advocatícios, sem sofrer prejuízo ao seu sustento e de sua família.( doc. anexo)
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Salvador (BA), 08 de Março de 2017.
Débora Maria Salvador Araújo
OAB/BA 29.555
RECORRENTE: ROSILENE FARIAS ALMEIDA,
RECORRIDO: TELEFONICA DO BRASIL S.A
I-RAZÕES RECURSAIS
Egrégia a Turma,
Douto Relator,
Eméritos Julgadores,
Inconformado, data vênia, com a r. decisão de evento processual n.º 22, dos autos, a qual JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS E REVOGANDO A MEDIDA LIMINAR, vem a Recorrente, através do presente remédio processual, invocar a atenção de Vs. Exas., para demonstrar e provar que não merece ser mantida a r. decisão ora atacada, para que se faça JUSTIÇA!
II-DO RESUMO DOS FATOS
Compre incialmente informar que a AUTORA foi cliente/consumidora da instituição ré (telefônica do Brasil- vivo) no ano de 2013, aonde a ré prestava serviço de INTERNET VIVO MÓVEL.
Nesse seguimento Exa. A autora não tendo mais pretensão de da continuidade a manter vinculo contratual junto à ré, assim, em Dezembro do ano de 2013, de acordo com a lei 6. 523/08 em seu art. 18, paragrafo 1º/2º/3º, combinado com art.15. Paragrafo 1º realizou o cancelamento das prestações de serviço.
DOS PAGAMENTOS DAS FATURAS:
A autora arcou com total pagamentos de todas ás obrigações contratual, consoante junta de faturas em anexo.
Não é só isso não Exa! mesmo com o cancelamento da prestação de serviço, a ré ainda no ano de 2014, 2015 e 2016, vem realizado varias ligações para residência da autora e mandando carta de cobrança indevidamente, e teve seu nome negativado no rol de mau pagador indevidamente, como já foi explano acima, a autora já teria cancelado o vinculo contratual junto a mesma em Dezembro de 2013, mesmo assim, a autora vem passando constrangimentos e humilhação por vários anos, até esta presente data, que vem recebendo mais cartas de cobranças indevidamente.
Nesse seguimento Exa a autora entrou em contato com a ré por várias vezes, conforme protocolo de nº e protocolo nº. 2014.151.129.6750 -2014.149.148.1285 - 2014.151.735.0677, uns dos fornecido pela preposta (ANA PAULA, Cleiton, Jonas, Jordana, Conceição,), para informar que já havia pedido cancelamento no ano de 2013, mais não obteve êxito! Porque até a presente data seu nome encontra-se cadastrado no órgão e proteção aos créditos, por um valor ínfimo de R$ 104,45, consoante certidão em anexo.
A autora não suportando mais tanta humilhação e constrangimento Exa. resolveu entrar em contato junto a ANANTEL, conforme protocolo nº. 256.346.2014, aonde a Anatel pediu para vivo/ré regularizar a situação da autora, e não foi cumprindo o quanto determinado pela Anatel até a presente data. ISSO É UM ABSURDO!
NO MESMO SEGUIMENTO, A AUTORA RECEBEU NOVA LIGAÇÃO DA PREPOSTA “LUANA” AFIRMANDO QUE NÃO EXISTIA PENDENCIA JUNTO A RÉ E QUE SERIA PARA AUTORA DESCONSIDERAR ÁS COBRANÇAS INDEVIDAS.
Excelência, isso não vem ocorrendo! Porque a autora ainda está sendo passiva de cobrança e seu nome encontra-se negativado neste ano de 2016, passando humilhação e constrangimentos, conforme documentos de cadastro e restrições aos créditos e carta de cobrança em anexo neste ano de 2015/2016.
DA TENTATIVA DE FINANCIAMENTO E DOS DANOS E HUMILHAÇÃO E CONSTRAGIMENTOS CAUSADOS A AUTORA- NOME NEGATIVADO:
Ocorre que Exa. A autora ao tentar realizar um financiamento de um veiculo nesta presente data, após a preposta de uma determinada instituição solicitar o CPF da autora e seus documentos para verificar a aprovação, foi constatado que a autora estava com restrição junto à ré (telefônica do Brasil-vivo) e fora informado pela preposta da instituição, que o sistema interno não aprovou a solicitação do financiamento da autora, porque constava restrição em nome da mesma e que deveria buscar regularizar a situação, para ser analisado em outra oportunidade.
Nesse sentido, ao questionar o motivo pelo qual seu nome teria sido inserido no rol de maus pagadores, o preposta afirmou para a requerente que não saberia informar o motivo da restrição e que esse seria um procedimento interno da empresa. Não obstante, a autora quedou-se completamente desesperado e bastante irritado, vez que jamais teve seu nome incluído no rol de maus pagadores por ser uma pessoa que cumpre e honra com seus compromissos.
Para não perder o fio da meada Exa. A autora ao verificar o motivo da restrição através de uma certidão de negativação retirada na CDL, deparou-se com seu nome com uma divida de bagatela no valor de R$ 104,45, (cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos) suposto contrato. 21295877565 vencimento 06/03/2014, autorizando pela parte ré (telefônica do brasil), aonde determinou a Serasa cadastrar a autora no órgãos e restrições aos créditos com de uma suposta divida totalmente desconhecida pela autora, deixando a mesma, incluso no rol de mau pagadora sem poder realizar qualquer transação na praça.
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