Recurso Ordinário Trabalhista
Por: Giordana B • 5/12/2022 • Dissertação • 1.093 Palavras (5 Páginas) • 94 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO.
- Recurso Ordinário nº XXXXXXXXX
Paulo Lima, devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida por ele em face de Loja AM/PM, inconformado com o acórdão, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor
- RECURSO DE REVISTA
com fulcro no artigo 896, alínea “c” pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Termos em que pede e espera deferimento.
Local, data.
Assinatura do advogado, OAB; UF 000000
- EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
- COLENDA TURMA.
- RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Origem: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Processo nº: XXXXXXX
Recorrente: Paulo Lima
Recorrido: Loja AM/PM
1.BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por Paulo Lima, objetivando o retorno do pagamento do adicional de periculosidade, dentre outros pedidos.
Em acórdão, ora impugnado, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos: afastar a obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade ao recorrente, que laborava como atendente da loja de conveniência do recorrido.
Ocorre que referida decisão deve ser revista, pelos motivos que passa a expor.
- 2.DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
a) Prequestionamento
A matéria mencionada nas razões deste recurso está devidamente prequestionada, uma vez que o acórdão dispõe expressamente da inaplicabilidade do art. 193 e 194 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, demonstrado o atendimento formal ao requisito de admissibilidade, requer o recebimento e provimento do presente recurso.
b) Transcendência
O presente recurso trata de adicional de periculosidade assegurado pela Constituição Federal e pela CLT, portanto, em consonância com a transcendência descrita no artigo 896-A da CLT.
A CLT elenca claramente os elementos que compõem a Transcendência, quais sejam:
Art. 896-A O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
§ 1º São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Ou seja, uma vez que a presente demanda apresentada direitos difusos que interferem no âmbito econômico, político, social ou jurídico de uma sociedade, ela deve ser aceita.
Assim, considerando a nítida existência de transcendência na presente demanda, há razões plausíveis para o seguimento do presente Recurso de Revista.
c) Pressupostos extrínsecos do recurso:
a) Tempestividade, uma vez que a publicação do acórdão ocorreu no dia xxx , conforme folhas nº xxx..
b) Custas processuais devidamente recolhidas e comprovadas nas fls xxxx.
c) Procuração e os substabelecimentos encontram-se nas fls xxxx.
Portanto, Excelências, o presente recurso está de acordo com os pressupostos recursais.
- 3.DOS MOTIVOS PARA REVISÃO DO REFERIDO ACÓRDÃO
Nos termos do art. 896 da CLT, passa a demonstrar os motivos que levam à necessária revisão do acórdão recorrido.
- a) Da violação constitucional - alínea ‘c’ do Art. 896 da CLT
A decisão recorrida deixou de observar direitos constitucionais inquestionáveis, afinal aplicou equivocadamente os artigos 194 da CLT em contrariedade ao artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.
Isto fica claro ao observar o entendimento lastreado na decisão que indeferiu o pedido do recorrente ao pagamento do adicional de periculosidade, que já fora pago anteriormente e teve sua suspensão.
Ocorre que, o recorrente laborava dentro da loja de conveniência do posto de gasolina, a qual ficava extremamente próxima as bombas de combustíveis. Logo, o recorrente fazia jus ao pagamento do adicional de periculosidade, não devendo este ter sido cessado.
O que assegura esse direito é Norma Regulamentadora n.º 16 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta os artigos 193 a 196 da CLT.
Conforme a NR 16, Anexo 2, do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis, as “operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido”, e é devido o adicional ao “operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco”. O item 2, VI, do Anexo 2, considera perigosas outras atividades, tais como: manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, desde que essas atividades sejam executadas dentro de áreas consideradas perigosas, ad referendum do Ministério do Trabalho.
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