Recurso Ordinário Trabalhista
Por: 11301144738 • 21/11/2023 • Trabalho acadêmico • 718 Palavras (3 Páginas) • 61 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100º VARA DO TRABALHO DE GOIANIA/GO
Processo nº: 9846
SOCIEDADE EMPRESÁRIA EDITORA LEGAL LTDA, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA DAS GRAÇAS, inconformado com a respeitável sentença de folhas ...(id...) vem, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
Com base no artigo 895, inciso I da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 18º Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e do depósito recursal .
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Nome e assinatura do advogado
OAB
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
COLENDA TURMA
Origem: 100º Vara do Trabalho de Goiânia /GO
Processo nº: 9846
Recorrente: Sociedade Empresária Editora Legal Ltda.
Recorrida: Maria das Graças
Egrégio Tribunal Regional da 18ª Região!
Colenda Turma!
Nobres Julgadores!
I – DA TEMPESTIVIDADE:
Considerando que a retro sentença foi publicada em data de xxx, iniciou-se a contagem do prazo recursal de oito dias conforme o art. 895, I da CLT, no dia seguinte, e sendo assim, tem-se o termo final do presente em data de xxx, às presentes razões foram propostas tempestivamente.
II - RESUMO DOS FATOS:
O Juízo da 100ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, prolatou sentença favorável a reclamante nos autos da ação em epígrafe, julgando procedente o pedido de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo intrajornada, o pedido de horas de sobreaviso, deferiu a integração ao salário do valor do plano dental concedido à reclamante, com as repercussões daí advindas e o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado.
Vale ressaltar que na reclamação, a ora recorrida informou ter sido empregada da ré de agosto de 2018 a janeiro de 2020, e que pelas partes foram juntadas as seguintes provas documentais: contracheques, cartões de ponto, TRCT e a autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo.
III - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância. Neste contexto, o reexame da decisão supracitada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, I da CLT.
Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal foram devidamente recolhidos além do presente recurso ter sido interposto no octídio legal.
Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.
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