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Recurso em Sentido Estrito - Dispensa de Fiança ou Minoração

Por:   •  8/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA VARA CRIMINAL DO FÓRUM DA COMARCA DE

Autos nº ____

Interposição de Recurso em Sentido Estrito

Pedido de Dispensa de Fiança

FULANO DE TAL, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, nos autos da Ação Penal presente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor, dentro do qüinqüídio legal, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, V, do Código de Processo Penal, inconformado com a decisão prolatada por Vossa Excelência que condicionou a Liberdade Provisória ao pagamento de fiança no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais).

Assim sendo, concomitante ao pedido de Reconsideração já protocolado anteriormente e com fundamento nas mesmas razões, roga à este juízo pela retratação da decisão ora guerreada;

Caso não ocorra a reforma, postula-se o envio do recurso e de suas razões, junto com cópia dos autos (art. 583, inc. II), ao Tribunal referido; requer, desde já, a remessa independente de preparo, ante a condição financeira hipossuficiente do Recorrente e presunção de inocência e ampla defesa que torna desnecessário seu recolhimento neste instante (vide STF - HABEAS CORPUS HC 95128 RJ).

Termos em que, Pede deferimento.

Cidade e Data

Advogado

OAB/UF

Processo-Crime n. ____

Recorrente: Fulano de Tal

Recorrido: a Justiça Pública

Colendo Tribunal de Justiça do Estado de ____

Distinta Câmara,

Digníssimo Desembargador Relator,

Douto Procurador de Justiça:

Razões de Recurso em Sentido Estrito

I – Excelências, vê-se que da decisão ora guerreada que homologou o flagrante nos autos e determinou a Liberdade Provisória do Réu durante a instrução condicionou tal benesse ao recolhimento de fiança, no importe total de R$ 3.705,00 (três mil, setecentos e cinco reais), numerário este que portava o Réu quando de sua prisão.

II – Em vista da mencionada decisão, vem o Recorrente requerer a este Tribunal que seja DISPENSADA e/ou REVISTA a fiança arbitrada, por incorrer em valores que entende desproporcionais à sua condição financeira e prejudicando inclusive o sustento familiar.

III – Com efeito, o Acusado é pessoa de parcos rendimentos mensais, pensionista junto ao INSS por problemas de locomoção, conforme informado na petição de pedido de Liberdade Provisória (cópia anexa), com renda mensal média fixa na faixa de um salário mínimo.

IV – Para complementar a renda familiar, a esposa do Acusado trabalha como diarista de forma esparsa, além de vender produtos de beleza e maquiagem de porta em porta, conforme declaração e comprovantes em anexos.

V – Também se observa que o numerário em questão não tem relação alguma ao suposto delito imputado ao Acusado, não se tratando, por exemplo, de dinheiro de origem ilícita ou escusa em uma investigação por tráfico de drogas ou furto/receptação; trata-se, em verdade, da soma dos recursos do Acusado e sua esposa, presentes em sua pochete para pagamento das contas atinentes à vida em casal.

VI – Ademais, como informado no Pedido de Liberdade Provisória e comprovado naquela petição, o Acusado é pessoa residente em endereço fixo e conhecido, local aonde vive com a esposa e filhos, como renda mensal conhecida, de modo que desaparece a necessidade da fiança como garantia de sua presença durante a instrução criminal.

VII – Observado todo o exposto, salienta que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu pela dispensa de fiança para livramento condicional do Acusado em casos análogos:

HABEAS CORPUS -

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